A matrícula CEI/CNO estiver vinculada ao CNPJ da empresa. E são lançadas no SEFIP com o código de recolhimento 155.
Na elaboração da GFIP sem movimento “[…] o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.”
Como Enviar SEFIP Sem Movimento
Cadastrar como EMPREGADOR na FOLHA e informar no campo GFIP 155 o código do empregador CNPJ no sistema. Os empregados devem ser cadastrados no empregador cuja identificação é o CEI. Caso utilize uma identificação da obra (Ex: site, nome e código no plano de contas, nome da obra ou local da obra).
Cliente - Pessoa que recebe, em troca de pagamento, algum serviço prestado. Identificado também neste manual como o contratante ou tomador de serviços. Para cadastrar, acesse o menu: Arquivo/ Tabelas Diversas/ Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/ Clientes e Fornecedores/ Clientes. Em seguida, preencha os campos e salve.
Deve-se gerar um único arquivo SEFIPCR. SFP para o código 150, contendo as informações distintas por tomador/obra e para a administração, identificada informando a própria empresa como tomador. Logo, o seu próprio CNPJ/CEI deve ser inserido no campo Tomador/Prestador de Serviço.
Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e esta obra deverá ser informada no eSocial, no evento S-1005 (tabela de estabelecimentos/obras).
Acesse o sistema e preencha os dados solicitados para fazer a migração da matrícula CEI de obra de construção civil para o CNO....Documentação em comum para todos os casos
Os empregados devem ser cadastrados no empregador cuja identificação é o CEI. Caso utilize uma identificação da obra (Ex: site, nome e código no plano de contas, nome da obra ou local da obra). Esta informação deve ser digitada no campo razão social para que seja repassada ao SEFIP.
- no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF. Para o campo NÚMERO DA CARTEIRA utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo SÉRIE, os 4 dígitos restantes.
Vamos falar de Conteúdo RAIZ? O assunto de hoje é CNO – Cadastro Nacional de Obras, regulamentado pela IN 1.845/2018. O CNO, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF e, as matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, correspondentes às obras de construção civil, passaram a compor o cadastro inicial do CNO.
- nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social: para preenchimento dos campos Número e Série da CTPS, seja utilizado o número do CPF. Para o campo NÚMERO DA CARTEIRA utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo SÉRIE, os 4 dígitos restantes.
De momento o que fiz (mas não sei se está correto) foi dentro da empresa responsável cadastrar duas alocações de empresa, 01 com o CNPJ e 01 com a CEI. Cadastrei esses funcionários na alocação CEI, e informei o movimento igual ao do importado da folha do CNPJ. Então apenas desmarquei a participação deles na alocação CNPJ e simulei o movimento.
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