Assim, se o mandado de segurança for em face de ato coator for de matéria de jurisdição trabalhista, deverá ser impetrado: a) na Vara do Trabalho do domicílio da autoridade coatora, salvo casos de prerrogativa de foro, quando a autoridade não faça parte do Poder Judiciário; b) no TRT se a autoridade coatora for juiz do ...
Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado. O prazo para o impetrante entrar com o pedido na justiça é de 120 dias, a partir da data do conhecimento da violação (ou ameaça de violação) de um direito (líquido e certo) seu.
O Mandado de Segurança consiste em uma ação constitucional que tem como objetivo proteger o direito líquido e certo contra ato praticado por autoridade pública. Ou seja, ele se destina a proteger o indivíduo de violação ou ameaça de violação de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data.
120 dias
Nos casos de mandado de segurança repressivo, ou seja, naqueles em que a violação do direito líquido e certo já ocorreu, deverá se observar o prazo decadencial de 120 dias para se impetrar o mandado de segurança.
Selecione a jurisdição (TRT 5a Região), a classe processual respectiva (MANDADO DE SEGURANÇA), informe o número do processo referência (processo no qual foi praticado o ato que deu origem ao mandado de segurança). Em seguida, clique no botão INCLUIR.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, em jurisprudência consolidada, que, do ponto de vista territorial, o mandado de segurança deve ser impetrado no foro do lugar onde a autoridade exerce suas funções.
Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho? Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
Em seguimento ao que dispõe os doutrinadores em suas obras, entende-se que o mandado de segurança não é sempre utilizado na Justiça do Trabalho e, quando há a sua aplicação a eficácia do mesmo é questionável, os doutrinadores ainda afirmam existir peculiaridades para que haja a aplicação desse direito em Justiça especial.
Até antes da reforma, era a Justiça Federal quem detinha competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato praticado por autoridade fiscalizadora das relações de trabalho. O art. 21, inciso XXIV da Constituição Federal estabelece que "compete privativamente à União (...) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho".
Denota-se assim que tanto as pessoas físicas ou jurídicas quanto os órgãos públicos despersonalizado podem utilizar-se do mandado de segurança para protegerem seus direitos como também podem ser sujeitas ao mesmo quando lesarem direito individual ou coletivo líquido e certo.
A competência cinge o lugar em que o juiz irá julgar a matéria e as pessoas que irão analisar, sendo que a autoridade impetrada no mandado de segurança poderá ser a judiciária bem como a administrativa.
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