Para conseguir consultar o número da carteira de trabalho online, o trabalhador precisa ter em mãos o seu Número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT. Não sabe o número do seu NIT?! Tranquilo. Acesse o site do CNIS – Previdência Social para descobrir agora!
Trabalho, Emprego e Previdência. O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam a este Ministério a competências para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei.
Assim, se você consultar o seu DRT no endereço acima, e ele não aparecer, existem duas formas de regularizar a situação: ou ligando para o telefone 158 para informar-se, ou dirigindo-se a uma Delegacia Regional do Trabalho. Em São Paulo, a Delegacia está na rua Martins Fontes, 109, 1º andar, centro.
Trata-se de um número, expedido pelo Órgão, comprovando que foram atendidas às exigências legais para exercer a profissão. Este procedimento ocorre com todas as categorias regulamentadas como: jornalistas, técnico de segurança, etc.
Esse número é a inscrição no conselho de classe profissional. Alguns são bem conhecidos, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM). Porém, existem mais de 20 conselhos de diferentes profissões no Brasil.
Registro profissional é a habilitação exigida para as pessoas que pretendem exercer qualquer profissão regulamentada por lei. É requisito imprescindível para que o profissional possa oferecer seus serviços em território nacional.
O objetivo do registro profissional é manter um cadastro de todos os habilitados a exercer determinada profissão e garantir que os mesmos cumpram as exigências legais.
Não há custo para obtenção do registro profissional de Técnico de Segurança do Trabalho. Como solicitar o Registro Profissional de Técnico de Segurança do Trabalho? Como o Técnico de Segurança do Trabalho ainda não conta com um conselho profissional próprio, o registro é elaborado diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Você deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB antes de protocolar sua documentação no protocolo eletrônico do Ministério da Economia.
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