USUFRUTO. Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).
Usufruto é o direito conferido a alguém, em um tempo pré-determinado, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa. Ou seja, o usufruto pode ser um direito que está ligado a um imóvel, como casas, apartamentos, terrenos e mansões.
Usufruto vitalício é uma doação com reserva de usufruto, feita em cartório, pelo qual o proprietário pode transmitir para outra pessoa a propriedade de um bem, mesmo tendo o direito de continuar a usar este bem e administrá-lo. É um mecanismo muito usado por pais que ainda em vida querem repassar seus bens aos filhos.
A morte do usufrutuário não gera direito aos herdeiros de usarem e fruírem do direito que pertencia ao falecido. Havendo o falecimento, o usufruto será extinto conforme previsto no art.
Faz-se necessário primeiramente a renúncia do usufrutuário, para que o proprietário pleno possa instituir originariamente o usufruto ou, a transmissão da propriedade plena a uma das esferas jurídicas alheias a qual, por sua vez, procederá à instituição originária do usufruto, positiva ou negativamente.
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Ocorre que o art. 31, §3º, II, do Decreto Estadual Paulista nº 46.655/2000 estabelece que o ITCMD será recolhido por ocasião da consolidação da propriedade plena, na pessoa do nu-proprietário, sobre o valor do usufruto, uso ou habitação.
Usufruto constituído (e a reserva é uma das formas de constituição) somente pode ser renunciado, alienado ao nu-proprietário ou, conjuntamente nu-proprietário e usufrutuário alienam a terceiro a propriedade plena.
“O usufruto nada mais é do que uma doação de um bem, e o beneficiado passa a ter todos os direitos sobre esse imóvel após uma determinada data.” ... A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
A doação com reserva de usufruto é quando um bem é doado com a ressalva de que o beneficiário não pode ter proveito econômico sobre o bem. Isto é, enquanto estiver vigente o contrato. O morador é dono parcial do bem.
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