O processo administrativo consiste na sequência de atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei. ... O processo administrativo são as atividades da Administração Pública que tem como objetivo alcançar fins específicos previstos em lei.
Processo administrativo é a sequência de atividades da Administração, interligadas entre si, que visa a alcançar determinado efeito final previsto em lei trata-se do modo como a Administração Pública toma suas decisões, seja por iniciativa de um particular, seja por iniciativa própria.
As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco e se desenvolvem na seguinte ordem: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.
As características do Processo Administrativo, os procedimentos e a responsabilidade e os princípios que circundam os atos realizados pelos administrados. Resumo: O procedimento ou processo administrativo é um dos instrumentos mais importantes que dá a garantia aos administrados antes as prerrogativas públicas.
O processo administrativo é que estampa a responsabilidade administrativa e permite que o exercício dessa atividade seja controlado em sua juridicidade e em sua legitimidade, pelo que não pode se dar o seu desempenho de maneira informal.
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Os princípios norteadores do processo administrativo se encontram na Lei Federal 9.784/99, conforme o art. 2º, quais sejam: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Planejamento, organização, direção e controle (PODC) são as ações que compõem o ciclo do processo administrativo. De maneira ampla, essas são as quatro grandes funções administrativas de uma empresa. Elas foram primeiramente propostas por Henri Fayol, um dos principais autores da teoria clássica da administração.
O PAR destina-se a apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, podendo resultar na aplicação de sanções previstas na Lei Anticorrupção.
O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado, ou, ainda, por iniciativa da Administração Pública. A diferença aqui, em relação ao processo judicial, está no fato de que a própria Administração será responsável pela decisão acerca do processo.
O prazo legal para conclusão de um PAD, definido no Estatuto do Servidor Público Federal, é de até 60 dias, prazo que pode ser prorrogável por igual período, caso haja justificativa. Assim, quando as circunstâncias exigirem, a critério da autoridade que instaurou o PAD, o PAD poderá ser prorrogado.
Ainda, como em todo processo, deve ser garantido o exercício da ampla defesa, de modo a não gerar ilegalidades e injustiças para o servidor público. Com isso, o servidor deve ser devidamente intimado do PAD e ter um prazo razoável para apresentar uma forma de se defender. Do contrário, o procedimento pode ser anulado.
Há seis espécies de processo administrativo: expediente, gestão, outorga, restritivo de direitos, sancionatório e de controle. Os processos de expediente são extremamente simples e são inerentes à rotina burocrática da administração.
Para fins de propositura de processo administrativo são capazes, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Na esfera judicial, o processo é trilateral porque, além das partes, requer um juiz para resolver o conflito com imparcialidade. Já o administrativo é tido como bilateral, podendo ser instaurado e movimentado pela administração pública, e tendo esta como parte interessada na causa.
8. A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 10 - O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
Como os processos administrativos em geral, a atribuição para instauração e julgamento do PAF é do titular do órgão ou entidade estadual, podendo ser delegada, conforme estabelece o art. 56, inciso VI1, da Lei Estadual nº 20.491/2019 (Organização Administrativa do Poder Executivo).
O processo administrativo previdenciário contemplará as fases inicial, instrutória, decisória e recursal.
Também se aplicam em todo o processo administrativo disciplinar os cinco princípios jurídicos reitores da Administração Pública, de sede constitucional: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio do informalismo moderado significa, no processo administrativo, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. ... único, VIII, Lei Federal 9.784/99).
“A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.
Primeira função – Planejamento
Como não poderia deixar de ser, o Planejamento é a base do Processo Administrativo, e as demais funções deverão segui-lo. ... Assim, o Planejamento deverá orientar os esforços da organização em direção aos seus objetivos e metas.
Procedimentos da Intimação
A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento, e pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
Os três tipos de processos judiciaisProcesso de Conhecimento. O processo de conhecimento é o mais conhecido entre os tipos de processos judiciais. ... Processo cautelar. ... Processo de execução.
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