Qual vale mais; a convenção do condomínio ou o regimento interno. A convenção do condomínio, devidamente aprovada em assembleia de condôminos e registrada em cartório, é a lei maior e prevalece em qualquer circunstancia sobre o regimento interno.
A principal diferença entre eles está na natureza das suas determinações. Enquanto a Convenção estão descritas normas gerais da estrutura e funcionamento do condomínio, no Regimento Interno estão dispostos acordos de conduta e comportamento esperado dos condôminos.
Na taxinomia das normas jurídicas o regimento interno dos tribunais se equipara à lei. A prevalência de uma ou de outro depende de matéria regulada, pois são normas de igual categoria. Em matéria processual prevalece a lei, no que tange ao funcionamento dos tribunais o regimento interno prepondera.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo quinto que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Logo, de acordo com a lei citada acima, ela é quem vale mais.
Tanto o Regimento Interno quanto a Convenção devem ser atualizados sempre que houver uma nova lei que impacte diretamente algum artigo. As Convenções mais antigas, por exemplo, devem ser alteradas de acordo com as legislações recentes. Para que os documentos tenham validade, eles precisam ser registrados em cartório.
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A atualização do regimento interno de condomínio deve acontecer sempre que determinado comportamento antes não descrito esteja afetando o bem-estar dos condôminos. Para isso, o síndico deverá convocar uma assembleia para aprovar as possíveis alterações, além de registrar o resultado da discussão na ata da reunião.
Estando devidamente pronto e aprovado pelos condôminos, o regimento interno deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos Civis. O documento pode ser elaborado junto com a convenção, mas isso não é obrigatório. A lei permite que o regimento seja um documento avulso e independente.
Depende que natureza da norma em conflito. Vejamos, numa apertada síntese. Se se tratar de norma dispositiva – aquela que a lei expressamente abre a possibilidade para a convenção legislar – esta prevalece.
A Convenção Condominial possui força normativa, ou seja, institui normas a serem seguidas por todos os condôminos e frequentadores do condomínio, assemelhando-se (porém não se igualando) à um contrato...
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