Procon é a sigla de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, representada por uma fundação organizacional responsável por ajudar a mediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços.
O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PR - é um órgão do Poder Executivo, subordinado a estrutura programática da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho. Foi criado através do Decreto nº 609, de 23 de julho de 1991, apesar de já estar funcionando a partir de março daquele ano.
O termo Procon significa: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. Trata-se de um órgão administrativo de poder executivo municipal e/ou estadual destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores.
O PROCON é um órgão público que atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva. Trata-se de um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.
O Procon atende reclamações sobre: Alimentação; Produtos; Saúde; Serviços Privados; Serviços Essenciais; Assuntos Financeiros. Recebe, analisa, avalia, soluciona, bem como encaminha as reclamações aos fornecedores, buscando solucionar o problema apresentado pelo consumidor.
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Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias.
Alguns exemplos de queixas remetidas por consumidores aos Procons são: cobrança indevida (cobrança de valores não contratados ou acima do contratado), propaganda enganosa, descumprimento da oferta, dificuldade para trocar produtos, problemas em compras online, cláusulas abusivas em contratos, etc.
E qual é o procedimento adotado pelo Procon ao receber uma reclamação? Em primeiro lugar haverá uma notificação à sua empresa, e também a oportunidade de responder à reclamação do consumidor. ... E o resultado da análise desse recurso pode ser a confirmação da multa, ou o aceite do recurso e arquivamento da reclamação.
Compete ao Estado, a fiscalização das relações de consumo de que trata a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e o Decreto nº 2181/97, bem como as demais normas de defesa do consumidor.
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
Como funciona - PROCON. O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON? Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.
Procon é a sigla de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, representada por uma fundação organizacional responsável por ajudar a mediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços. ... Ver também: o significado do Direito do Consumidor.
Já o Procon Estadual teria a incumbência de fiscalizar as relações e lesões coletivas em âmbito estadual. Na prática, o que se vê é que tanto o Procon Municipal, quanto o Estadual acabam por fiscalizar as relações consumeristas que chegam até eles, sem muita distinção.
Segundo a legislação atual, o Procon tem direito à atuação em qualquer caso que afete de maneira direta o direito do consumidor. O órgão pode aplicar multas e outras medidas punitivas cabíveis em caso de reclamações ou apuração de má-conduta da empresa no tangível aos clientes.
Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97.
As empresas tem medo de falar com órgãos de defesa do consumidor? A melhor maneira de “perder” esse medo é simples, quando um cliente ameaça-lo dizendo que vai procurar seus direitos o incentive, informe e oriente sobre como ele deve fazer isso. Desta forma, tanto o consumidor quanto o empresário serão bem orientados.
7) QUAL O PRAZO PARA A EMPRESA RESPONDER E PARA O CONSUMIDOR AVALIAR A RECLAMAÇÃO? A partir do registro da reclamação, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa, que tem até 10 dias para analisar e responder a reclamação.
[Modelo] Resposta a notificação extrajudicial - ProconILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CIDADANIA - PROCON DO MUNICÍPIO DE xxx/xx.F.A.Nº: xxx.FORNECEDOR: xxx.CONSUMIDOR: xxx.DOS ESCLARECIMENTOS DA COBRANÇA.
Saiba a quem recorrer se for vítima de prática abusiva. Negar cobertura de plano de saúde, cobrar mais caro de quem paga com cartão em vez de dinheiro, fazer uma oferta sensacional e depois não entregar. Conforme o caso, o consumidor pode acionar preciso acionar o Procon ou a Justiça.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O consumidor poderá tirar dúvidas, enviar denúncias e reclamações por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br.
Registre uma reclamação junto a Anatel, caso a operadora não resolva o seu problema. Embora a solução possa não ter sido alcançada, a denúncia ajuda a investigar fraudes. Além disso, a Anatel dá um prazo de 5 dias para a operadora entrar em contato e resolver sua situação. Procure ajuda legal.
Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Caso contrário, se o negócio for fechado em um ambiente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa devolver o dinheiro.
O Procon Municipal é o órgão oficial de proteção e defesa do consumidor mais próximo do cidadão. Deve ser criado por Lei Municipal, definindo atribuições previstas no Código de Defesa do Consumidor e dando-lhe estrutura.
Criada pela Lei nº 9.192, de 23 de Novembro de 1995, e Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996, a Fundação PROCON. SP é uma instituição vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e tem personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
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