Período de reajuste: a data-base A lei não estabelece um período ou prazo específico para que o reajuste salarial aconteça, mas há regras que o RH e sua empresa precisam conhecer. Cada Convenção Coletiva pode definir um mês para o reajuste. O mais comum, porém, é que o período definido seja maio.
O reajuste acontece mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, realizado pelo sindicato da categoria e as empresas, que após negociações firmam a porcentagem de aumento a ser aplicada no salário bruto. Conforme artigo 611 da CLT: “Art.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Em 1º de janeiro de 2021, o mínimo subiu de R$ 1.045 para 1.100. Mas para dar conta da inflação acumulada no ano passado, o salário mínimo deveria ser R$ 2 maior e ter chegado a R$ 1.102, respeitando a regra da Constituição que determina um reajuste periódico para preservar o poder de compra.
Ou seja, o piso determinado por um sindicato que atua no estado de São Paulo pode ser diferente do praticado na Bahia, por exemplo. É possível, ainda, que algumas categorias tenham piso salarial em um estado e não em outro. O valor do piso salarial é atualizado anualmente na época do dissídio coletivo, cuja data é definida pela Justiça Trabalhista.
“Todos os trabalhadores da categoria devem ser representados pelo sindicato, sejam filiados ou não e mesmo que não contribuam terão direito ao reajuste salarial anual para perda inflacionária”, explica a advogada. Portanto, o sindicato não pode excluir o empregado de receber o reajuste salarial por exercer seu direito de oposição.
Por causa da inflação e outros motivos econômicos, para que o trabalhador não perca seu poder de aquisição, é realizado o reajuste salarial. Ele deve ser anual, é obrigatório (sendo um direito trabalhista) e interfere diretamente no salário bruto do beneficiado. Ele é definido em forma de porcentagem sobre o valor que o trabalhador já ganha.
Bom, a finalidade dos sindicados é representar determinada categoria, por isso, abrange toda ela: trabalhadores que contribuem e trabalhadores que não contribuem.
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