As modalidades de licitação conduzem o processo de compra de produtos e de serviços públicos. Com características próprias e únicas, as modalidades são classificadas em seis tipos, entre elas: concorrência, convite, tomada de preço, concurso, pregão e leilão, descritas de acordo com a Lei 8.666/1993.
Primeiro a administração pública deve definir o objeto da licitação, saber o valor estimado do objeto e após o valor ela poderá definir a modalidade, ficando entre concorrência, convite e tomada de preço.
Entendemos por modalidade de licitação as formas em que o procedimento de seleção se apresenta. Para que se obtenha o melhor julgamento, para que saibamos como será escolhido o licitante vencedor, definimos o tipo de licitação, que pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.
“Respeitados todos estes pressupostos, é perfeitamente cabível a contratação de empresa especializada em realização de concursos públicos através de licitação na modalidade convite, tipo menor preço”, concluiu José Alves Viana.
4 - Modalidades de Licitação
O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e celeridade do processo.
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Para decidir sobre a modalidade de licitação é preciso considerar o valor estimado; se poderá sofrer aditivos ou prorrogações; se o bem ou serviço é comum; se já existe orçamento disponível; se há necessidade de contratações freqüentes ou se o quantitativo atende a necessidade durante um ano etc.
Quais são as modalidades de licitação?Tomada de Preços (Lei 8.666)Convite (Lei 8.666)Concorrência (Lei 14.133)Concurso (Lei 14.133)Leilão (Lei 14.133)Pregão (Lei 14.133)Diálogo competitivo (Lei 14.133)
Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. 23 da Lei 8666/93).
A empresa licitante é convidada para participar por meio de uma carta-convite, sendo exigida a participação de pelo menos três empresas concorrentes no certame. O número de empresas participantes pode ser maior, desde que manifestem interesse em participar da disputa, com antecedência de até um dia da sessão pública.
Uma licitação será dispensável quando a Administração Pública tiver discricionariedade para tal, isto é, quando tiver a opção de escolher se fará ou não o procedimento licitatório. Todas as hipóteses de dispensa estão elencadas no art. 24 da lei 8666/93 ou no art. 75 da lei 14133/21.
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica ao Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
Dessa forma as modalidades da Lei 14.133/2021 são: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo. Cada uma delas possui suas próprias características e devem ser usadas em situações específicas. Conhecer mais sobre essas modalidades é uma ótima forma de aumentar suas chances de sucesso nas licitações.
Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e o inédito diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.
De maneira geral, qualquer pessoa ou empresa pode participar de licitações, desde que esteja devidamente formalizada. Para participar, é necessário que a empresa tenha todos os documentos legais exigidos em ordem. ... O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Concorrência, conforme definição legal, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93).
O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
A modalidade convite é a forma mais simples de licitação, ela é escolhida em razão de contratações de pequeno vulto pela rapidez de sua implementação, pois comporta um menor formalismo.
A carta convite – ou Termo de Responsabilidade – é um documento em que um residente legal no país assume a responsabilidade pela chegada e hospedagem de uma pessoa. O documento pode ser usado para comprovação de alojamento, um dos requisitos que podem ser pedidos na imigração.
Pois então podemos definir três modalidades de concessão: a ordinária, a administrativa e a patrocinada, e elas se diferenciam pela forma de remuneração do serviço prestado.
No ordenamento jurídico brasileiro existem duas modalidades do instituto ora em estudo, quais sejam, concessão comum, regida pela Lei 8.987/95, e concessão especial, regulamentada pela Lei 10.079/04.
A concessão administrativa é definida pelo art. 2º da Lei 11.079/04 como o contrato de prestação de serviços em que a administração pública seja uma usuária direta ou indireta. ... Ou seja, nessa concessão a empresa é remunerada apenas pelo governo.
Todas abaixo são modalidades de licitação, EXCETO. Leilão.
São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III – convite. Artigo anterior que o Art. 23 se refere.
A modalidade da licitação é definida segundo a lei 8.666/93, que é a Lei de Licitações e Contratos. O que vai determinar a escolha é o tipo de objeto que vai ser licitado, ou seja, se é um bem, obra ou serviço específico. E também qual o valor da compra final.
Importante salientar que existe uma espécie de hierarquia entre as três primeiras modalidades de licitação enumeradas na Lei 8.666/93 – concorrência, tomadas de preços e convite, sendo que a mais complexa destas é a concorrência, sendo sua utilização, em tese, possível para a celebração de contratos de qualquer valor, ...