AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. O agravo de petição é remédio jurídico inadequado em face de decisão judicial que rejeitou a exceção de pré-executividade, por não ser terminativa da execução, segundo a dicção do artigo 897 , letra a, da CLT c/c a Súmula 34 deste Regional.
Vale ressaltar que o agravo de petição e o agravo de instrumento são recursos diversos e não se confundem. A diferença entre eles é que o agravo de petição tem como objetivo atacar as decisões judiciais na fase de execução, já o agravo de instrumento é destinado a destrancar recursos.
Após o julgamento do agravo de petição, é possível interpor dois recursos: o recurso de revista, direcionado para o Tribunal Superior do Trabalho, caso seja necessária revisão da decisão por infração à lei trabalhista ou por haver divergência jurisprudencial na aplicação desta lei; e os embargos de declaração, ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. O recurso cabível para impugnar o incidente em fase de execução é o agravo de petição, conforme artigo 855 , parágrafo 1º, II da CLT . Agravo de instrumento provido para destrancar o agravo de petição.
agravo de petição – destinado a impugnar as decisões extintivas do processo sem julgamento de mérito; agravo de instrumento – destinado a impugnar decisões interlocutórias específicas.
18 curiosidades que você vai gostar
O agravo de instrumento é um recurso que tem como objetivo impugnar, reanalisar e atacar decisões interlocutórias (aquelas que não definem a sentença) proferidas pelo magistrado.
Cabimento. O agravo de instrumento, no processo de trabalho, é cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de um grau para outro de jurisdição, ou seja, tem a função de destrancar o recurso que ainda não subiu para análise do órgão superior.
897 - Cabe agravo das decisões do juiz, ou presidente, nas execuções. § 1º - O agravo será interposto no prazo de 5 dias e não terá efeito suspensivo, sendo facultado, porém, ao juiz, ou presidente, sobrestar, quando julgar conveniente, o andamento do feito, até julgamento do recurso.
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.
O recurso especial é o tipo de requerimento cabível contra o agravo de instrumento. A decisão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 1993. Esse deve ser enviado ao STJ quando a parte não concorda com a decisão proferida pelo tribunal competente a respeito do recurso de agravo de instrumento.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Presentes a necessária verossimilhança e o perigo na demora da entrega da prestação jurisdicional, cabe a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição.
O recurso extraordinário possui prazo de quinze dias e é cabível contra decisão de última instância ou de única instância. O recurso extraordinário é cabível das decisões de última instância, sendo ela o TST.
Um dos pressupostos de admissibilidade de todo recurso é o Preparo, que é o recolhimento das custas e do depósito recursal. No agravo de petição, porém, esse pressuposto tem uma especificidade. Segundo o artigo 789-A da CLT, na execução as custas são pagas apenas ao final do processo pelo executado.
Trata-se de erro grosseiro, uma vez que o agravo de instrumento só pode ser interposto contra decisão que denega seguimento a recurso (art. 897 , b, da CLT ).
O agravo de instrumento é dirigido diretamente para o Tribunal competente, por meio de petição que deve conter o nome das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido, o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo (art.
Agravo de petição deve ser apresentado após embargos à execução. O agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução. Esse é o teor do artigo 897, a, da CLT. No entanto, isso não significa que ele possa ser usado contra tudo o que for decidido nessa fase.
No Novo CPC (Lei nº 13.105/2015), os embargos são recursos que têm como respaldo de existência a premissa constitucional de que todas as decisões judiciais devem ser justificadas de acordo com as leis e que devem ser claras a respeito de seus motivos.
Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor.
897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame ...
879 da CLT. “Art. 879. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos”.
896 - Cabe recurso extraordinário das decisões de última instância, quando: a) derem à mesma norma jurídica interpretação diversa da que tiver sido dada por um Conselho Regional ou pela Câmara de Justiça do Trabalho; b) proferidas com violação, expressa de direito.
Da decisão interlocutória que julgar as impugnações aos cálculos de liquidação (§§ 2º e 3º do art. 879 da CLT), cabe agravo de petição de imediato. Contra decisão de juiz do trabalho que julgar liminarmente improcedente o pedido cabe recurso ordinário de imediato.
Agravo de Instrumento no CPC/1973
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma da decisão; o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.
AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Inadmissível o aditamento das razões recursais de agravo de instrumento, dado que a preclusão para a prática deste ato é consumativa.
O que fazer para ser uma pessoa discreta?
O que é autossuficiência financeira?
Como fazer ficha de chamado de Cthulhu?
O que precisa para ser uma pessoa boa?
Como se inscrever para ser família Acolhedora?
Como minimizar o impacto dos metais pesados no meio ambiente?
Como os planetas foram feitos?
Como é dividido o corpo dos miriápodes?
Como jogar entre plataformas Minecraft?
Como ocorre a transferência de informação genética entre as bactérias?
Como é chamado o movimento dos planetas em torno do Sol?
Como os poluentes Atmosfericos afetam o clima?
Por que os jogos cooperativos podem ser considerados jogos de inclusão?
Como os papagaios aprendem a falar de que forma isso acontece?
Qual a finalidade do guia dos ODS para as empresas?