o empresário pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurídica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica.
A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte.
A natureza jurídica 213-5 identifica tanto o "empresário individual" que é MEI, como aquele que não é MEI. Se não for MEI, pode contratar quantos empregados desejar. No comprovante do CNPJ, se for MEI, para diferenciar dos outros empresários individuais, consta o número do CPF após o nome (empresarial) ...
213-5 - Empresário (Individual)
MEI – Microempreendedor Individual
Esta categoria abrange empreendedores ou empresários individuais que trabalham ou prestam serviços por conta própria. O faturamento não pode ultrapassar os R$ 81 mil anuais, ou seja, os ganhos mensais estão em torno de R$ 6750, em média.
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As principais diferenças entre o empresário e o empreendedor
O seu foco geralmente está voltado à conservação do bom funcionamento do negócio. Diferente do empresário, o empreendedor é aquele que se utiliza de ideias inovadoras para promover mudanças em processos ou até mesmo na vida de um grupo de pessoas.
Primeiramente, ME quer dizer Microempresa. Isso é classificado como um porte de empresa, como o EPP (Empresa de Pequeno Porte), por exemplo. Possui o teto de faturamento de até R$360 mil por ano, diferente do MEI, que conta com o teto de R$ 81 mil. Nesse formato, não existe restrição de atividades.
Criado pela Lei Complementar 128/08, o MEI – Microempreendedor Individual não pode ser tratado como uma natureza jurídica. Na prática, ao abrir uma empresa MEI, o empreendedor está na verdade abrindo um Empresário Individual.
MEI não é porte e nem é natureza jurídica. O porte do MEI é microempresa (ME) e a natureza jurídica é 213-5 – Empresário (Individual) constante da Tabela de Natureza Jurídica aprovada pela Comissão Nacional de Classificações (Concla).
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