1.357. Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais.
Artigo 1357 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
§ 1o Deliberada a reconstrução, poderá o condômino eximir-se do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros condôminos, mediante avaliação judicial.
Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la. Parágrafo único.
O Código Civil em condomínios (Lei nº 10.406/2002) é a lei principal que trata sobre os direitos e as obrigações dos síndicos e dos condôminos. É com base nessa legislação que deve estar respaldada para a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.
Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, Presidência da Republica.
28 curiosidades que você vai gostar
Para fechar o ciclo, hoje trataremos especialmente do processo de extinção de condomínio, que ocorre quando os seus participantes, ou seja, os condôminos, não querem mais permanecer como proprietários do mesmo imóvel.
A extinção do condomínio é uma ação que ocorre quando os proprietários de um bem decidem desmembrá-lo, normalmente, porque querem vendê-lo. Em alguns casos, o imóvel pode ter um, dois, três ou mais proprietários. Assim, nesses casos, ocorre o condomínio de proprietários.
O seu objetivo é acabar com o condomínio, ou seja, separar a parte que corresponde a cada um dos proprietários. Assim, essa ação pode ser usada tanto para bens móveis quanto para bens imóveis, sejam eles urbanos ou rurais. Além disso, o procedimento é considerado especial, acontecendo em duas etapas.
Extinção de condomínio por via judicial
O condômino que estiver descontente com a situação pode pleitear uma ação judicial denominada “dissolução de condomínio” ou “extinção de condomínio”. Nesse sentido, a ação pode ser proposta por qualquer um dos condôminos, independentemente de ter a menor fração do bem.
É uma ação real imobiliária que visa extinguir-se, em juízo, o condomínio, que pode incidir tanto sobre coisas móveis como imóveis.
A ação de demarcação e divisão de terras tem como propósito obrigar a delimitação de respectivos terrenos, fixando outros limites entre eles. Não necessariamente tendo de ser da forma judicial, podendo ser feito extrajudicial por escritura pública.
Qualquer um dos condôminos pode propor a ação de Extinção de Condomínio, mesmo que tenha uma pequena participação na propriedade. Basta que esteja insatisfeito com a administração do imóvel, e que não deseje mais permanecer em condomínio de proprietários.
O valor da causa na ação de extinção de condomínio c/c alienação judicial deve corresponder ao valor venal do imóvel, observado o proveito econômico a ser aferido pelo autor.
O processo pode tramitar por anos e o resultado da extinção de condomínio pode não ser a mais vantajosa para os envolvidos. Se não houver alternativa a não ser fazer a extinção de condomínio pela via judicial, é muito importante buscar um advogado especializado no assunto, para obter bons resultados.
Nos termos do Código Civil a herança é deferida aos herdeiros logo após o falecimento, formando-se um condomínio entre os herdeiros, conforme se infere da redação dos artigos 1.784 e 1.791: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Caso as partes cheguem ao acordo, o advogado providenciará a realização do inventário no cartório ou judicial. Essas são algumas medidas quando não se sabe o que fazer quando os herdeiros não se entendem.
E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.
1 – Possível a alienação de direitos sobre fração de imóvel edificado em área pública. 2 - Partilhados os direitos do casal sobre o imóvel, e não anuindo um dos co-proprietários com a ocupação gratuita desse pelo outro, deve o ocupante pagar aluguéis ao coproprietário, pelo uso exclusivo do imóvel.
Com base na aprovação municipal do desdobro, lavra-se a Escritura Pública de Divisão e Extinção de Condomínio, na qual as partes declaram a vontade de extinguir o condomínio, onde o tabelião menciona que o Município já aprovou o parcelamento do solo, ou desdobro, e declara a vontade das partes indicando qual lote ...
Ação de demarcação - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
A ação demarcatória visa fazer cessar a confusão de limites entre imóveis confinantes, seja fixando novos limites para cada um, seja aviventando os limites existentes, mas que se encontram apagados.
A ação de demarcação pressupõe a existência de dois prédios confinantes cujos limites não estejam perfeitamente extremados. A ação de divisão, por sua vez, pressupõe a existência de apenas um prédio, que pertença a dois ou mais proprietários, que pretendam extinguir o condomínio.
Casos em que a ação demarcatória poderá ser admitida: 1º) nas hipóteses em que, entre os prédios confinantes, não há e nem nunca houve a fixação da linha demarcatória; 2º) nas hipóteses em que, os marcos foram destruídos em virtude da ação do tempo ou tenham desaparecido ou tenham se tornado confusos, impossibilitando- ...
Assim, é possível que os herdeiros partilhem a propriedade rural herdada, mas esta divisão deve ser feita em áreas que não sejam inferiores ao tamanho do módulo rural (que pode variar de tamanho de região para região). Tal entendimento está exposto no Art. 65 da Lei Federal núm.
A petição inicial deve ser instruída com a prova da propriedade, ou seja, os títulos de domínio do promovente, e conterá a indicação da origem da comunhão e a denominação, situação, limites e característicos do imóvel. É preciso que se esclareça se o condomínio é convencional, eventual ou legal.
Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.
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