O que é homologação? Em um contexto geral, homologação (o ato de homologar), tem a ver com a comprovação de um ato oficial. O termo é relacionado à área jurídica e usa-se, por exemplo, em auditorias para aprovar ou confirmar a validação de erros identificados no processo.
Com as alterações da Lei 13.467/2017, a homologação trabalhista já não precisa do acompanhamento de sindicato nem de instituições estatais para ser realizada. A dispensa é anotada na CTPS, os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT.
Também será de 10 dias o prazo para homologação da Rescisão de Contrato quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador. OBSERVAÇÃO: A Reforma Trabalhista não obriga que a homologação da rescisão de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria.
Agora, caso não ocorra a necessidade de cumprimento do aviso prévio, a organização passa a ter o prazo de dez dias a partir do término do contrato de trabalho — lembrando que, se o décimo dia cair em um sábado, domingo ou feriado, a homologação tem que ocorrer no dia útil anterior.
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT. Quando o acerto rescisório não é realizado integralmente no prazo fixado pela lei, o empregador deve ser penalizado com o pagamento de multa, no valor equivalente a uma remuneração mensal do trabalhador.
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Vamos focar, então, na homologação trabalhista, que é feita para autenticar e confirmar os trâmites realizados durante a demissão de um trabalhador. Isso inclui as verbas rescisórias e o desligamento definitivo do profissional conforme as exigências da lei vigente.
PRAZOS E DOCUMENTOS ESSENCIAIS À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHOTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 4 (quatro) vias;Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;Comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
Todo empregado que é demitido ou pede demissão de uma empresa na qual trabalhou por mais de um ano precisa fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação, na presença de um representante do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho.
O QUE A MINHA EMPRESA PODE FAZER QUANDO O FUNCIONÁRIO NÃO COMPARECE À HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO? Havendo a recusa do empregado em receber as verbas rescisórias ou se este não comparece para a homologação da rescisão, cabe a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias.
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