É quebrada a fiança, também, se o acusado obstruir o andamento do processo. Dependendo das circunstâncias dessa obstrução, poderá ser o caso de decretar a prisão preventiva como garantia da instrução criminal. O descumprimento de outra medida cautelar imposta cumulativamente também acarreta o quebramento da fiança.
A fiança será restituída integralmente ao acusado quando este tiver sido absolvido e a sentença absolutória transitar em julgado como, também, houver a extinção da punibilidade do agente por qualquer uma das causas previstas no art. 107 do Código Penal.
Ocorrendo isso, o magistrado considera que a confiança foi quebrada. Quais são as consequências decorrentes do quebramento da fiança? O quebramento injustificado da fiança acarretará a: a) perda de METADE do valor dado em fiança; b) imposição de outras medidas cautelares (art.
A fiança será considerada quebrada quando, regularmente intimado para ato do processo deixar o réu de comparecer sem motivo justo, praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança, resistir injustificadamente a ordem judicial ou praticar novo crime ...
341 - Julgar-se-á quebrada a fiança quando o réu, legalmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem provar, [incontinenti], motivo justo, ou quando, na vigência da fiança, praticar outra infração penal.]
38 curiosidades que você vai gostar
Regularmente intimado para o ato do processo, deixa, o acusado, de comparecer sem motivo justo. Descumpre, o acusado, medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança. Quando for exigido reforço da fiança e o acusado não prestá-lo. Quando o acusado resiste injustificadamente à ordem judicial.
Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Ocorre perda do valor da fiança, em sua totalidade, quando: a) O condenado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta. c) O réu não tiver condições financeiras de prestá-la. d) O réu não comparecer a ato do processo.
A quebra, ou quebramento, da fiança está prevista no art. 341 do CPP pelos seguintes motivos: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; ... Ainda, convém assinalar a figura da cassação da fiança, descrita nos arts.
O pedido de restituição da fiança deve ser realizado no Juízo da Execução, depois do trânsito em julgado da sentença, nos termos do disposto no art. 336 do Código de Processo Penal.”
*O dinheiro é devolvido apenas em caso de absolvição. Se o réu for condenado, o dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa.
Reforço de fiança: Pode ser exigido reforço de fiança nos seguintes casos: (1) quando, por engano, for tomada fiança insuficiente; (2) no caso de depreciação do bem, metais ou pedras; (3) se for inovada a classificação do delito. A exigência pode ser feita de ofício ou por requerimento da parte.
Nos termos do artigo 344 do CPP haverá perda do valor da fiança se o réu for condenado irrecorrivelmente e não se apresentar à prisão. Da decisão que concede, nega, arbitra, cassa, julga inidônea, quebrada ou perdida a fiança cabe recurso em sentido estrito (artigo 581, incisos V e VII, do CPP).
O Delegado de Polícia pode conceder a dispensa de fiança e a liberdade provisória ao preso em flagrante, quando este não puder arcar com o valor mínimo legalmente estabelecido, diante de sua hipossuficiência econômica.
A fiança será cassada quando o acusado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
Para determinar o valor da fiança a autoridade policial levará em consideração, discricionariamente (art. 326): a) a natureza da infração (dimensão do dano, causas legais de agravamento ou abrandamento da pena, natureza do bem jurídico tutelado etc.); b) as condições pessoais de fortuna (pobre, classe média, rico...);
A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. A autoridade que aplicá-la deve observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado.
Será exigido reforço da fiança quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente. Constitui medida cautelar diversa da prisão a suspensão do exercício da função pública, quando o indiciado ou acusado já tiver sido condenado por outro crime doloso.
Pode-se afirmar, assim, que a natureza jurídica da fiança é de uma medida cautelar, cujo objetivo é de substituir a prisão em flagrante ou a prisão preventiva, livrando o agente da prisão uma vez recolhida.
A Aplicação Da Fiança E Seu Pagamento
Clicar no ícone “Portal de custas, depósitos e recolhimento”; Seguir para o ícone “Emissão de Guia”; Clicar no campo “Fiança Criminal com Processo” (determinada pelo Juiz) ou “Fiança Criminal sem Processo” (determinada pelo Delegado);
Sendo um direito subjetivo, não há necessidade de ser a fiança requerida – na delegacia de polícia – pelo flagranteado ou por seu advogado.
Fazendo uma analogia com o artigo 322, parágrafo único, do CPP, entendemos que o preso em flagrante teria o prazo de até 48 horas para pagar a fiança, caso contrário, o juiz estaria autorizado a substituí-la por outra medida cautelar ou até converter o flagrante em prisão preventiva, conforme já mencionado.
O Código de Processo Penal dispõe em seu artigo 322 que cabe ao Delegado de Polícia e ao Juiz de Direito arbitrarem fiança. Na sequência (arts. 323 a 324), disciplina as hipóteses de não concessão do instituto suso mencionado.
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Como acabar com a candidíase com bicarbonato?
O que fazer para acabar com pulgão de hibisco?
Onde comprar aparelho Depi Roll?
Como criar um diretório online?
O que fazer para melhorar o mal de Parkinson?
Como aprender a desenhar uma orelha?
Como eliminar pragas do pé de acerola?
Como combater o fungo no tomateiro?
Quais os sintomas da piometra em cadelas?
Como tratar umidade na parede da sua casa?
O que pode substituir o papel de depilação?
Como é possível desenvolver a empatia?
O que é bom para queimadura de água sanitária?
Qual o veneno é bom para matar pulgão?
Como se denomina a cidade maior importância?
O que é personalidade Anancastica?