De acordo com o artigo 51 do CP, "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição".
A fixação da pena de multa pode ocorrer como sanção principal, alternativa ou cumulativa com a pena corporal (prisão), podendo, também, ser aplicada como substituição à pena de prisão. Segundo o disposto do art. 49 do Código Penal, a tarifação do quantum obedecerá o critério do dia-multa.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias.
II – Não havendo o pagamento espontâneo, caberá à Fazenda Pública execução da multa, o que, todavia, não lhe retira o caráter punitivo.
26. A Vara de Execução Penal da Multa funcionará como anexo do Juízo da Condenação, sem prejuízo da competência subsidiária da Vara de Execução Fiscal." 2 Referimo-nos, aqui, ao Ofício n. 051/2020, enviado à Corregedoria-Geral de Justiça.
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A pena de multa é espécie de pena pecuniária, anteriormente, na vigência do Código Penal de 1940, não sendo paga, a pena de multa, era convertida em pena de detenção art. 38 do CP/1940. redação mantida na reforma da parte geral do Código Penal, pela Lei n. 7.209/84.
A lei nº 13.964, conhecida por pacote anticrime, alterou a redação do artigo 51 do Código Penal, estabelecendo que a multa será executada perante o Juiz da Execução Penal e que estará sujeita às normas da dívida ativa da Fazenda Pública: Art.
O não pagamento da pena de multa impede o reconhecimento da extinção da punibilidade do réu que já cumpriu a pena privativa de liberdade. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fez uma readequação de tese sobre a matéria, em julgamento em 2 de dezembro de 2020.
- O não-pagamento da prestação pecuniária não enseja a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade - A prestação pecuniária é de mesma natureza da pena de multa, considerada dívida de valor a ser executada com fulcro na Lei de Execuções Fiscais.
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