Denominação genérica dos órgãos colegiados, determinada pelo Ministério da Educação (MEC) para orientar os responsáveis pelo recebimento, execução e gestão dos recursos financeiros da unidade escolar.
O QUE É UMA UNIDADE EXECUTORA PRÓPRIA? É uma sociedade civil com personalidade jurídica de direto privado, sem fins lucrativos, que pode ser instituída por iniciativa da escola, da comunidade ou de ambas.
A unidade executora é uma sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como objetivo gerir a verba transferida. Em geral, as formas mais comuns de unidade executora são os caixas escolares, os círculos de pais e mestres ou as associações de pais e professores.
Quais os documentos exigidos para realizar a prestação de contas no caso de UEx? a) Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; b) Conciliação Bancária, no caso de terem ocorrido despesas, cujos débitos na conta bancária ainda não tenham sido lançados até 31 de dezembro.
A estrutura da Caixa Escolar é geralmente constituída de um presidente, que é o diretor ou o coordenador da escola, de um tesoureiro e do conselho fiscal. Recomenda-se que o conselho fiscal seja integrado por membros do colegiado. Ela é composta de três órgãos: assembléia geral, diretoria e conselho fiscal.
A CONTA DO PROGRAMA Os recursos financeiros do Programa serão creditados em conta corrente aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A em nome do Ente Executor (EEx). Essa conta é destinada exclusivamente aos créditos e às movimentações financeiras relativas ao Programa Brasil Alfabetizado/2008.
Quando ocorre o pagamento do PDDE? recursos dar-se-ão em duas parcelas anuais. O pagamento da primeira parcela será efetivado até 30 de abril e o da segunda parcela até 30 de setembro de cada exercício às EEx, UEx e EM que cumprirem as exigências de atualização cadastral até a data de efetivação dos pagamentos.
A estrutura da Caixa Escolar é geralmente constituída de um presidente, que é o diretor ou o coordenador da escola, de um tesoureiro e do conselho fiscal. Recomenda-se que o conselho fiscal seja integrado por membros do colegiado. Ela é composta de três órgãos: assembléia geral, diretoria e conselho fiscal.
A consulta pode ser feita no site da autarquia, sendo necessário inserir o Código Inep da escola. O acesso às informações sobre os recursos estão disponíveis no campo “PDDE QUALIDADE/PDDE Emergencial Municipal".
As Entidades Executoras (estados, Distrito Federal e municípios) são responsáveis pela execução do Programa, inclusive pela utilização dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, que são complementares.
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