Derivação dos costumes – as normas éticas são extraídas de comportamentos habituais que se repetem no tempo (costumes). Por exemplo, dada a existência do costume de as pessoas entrarem no final de uma fila, chega-se à norma ética “uma pessoa deve respeitar as filas”.
Se ao caminhar por uma via pública uma pessoa estiver com alguma embalagem que pretenda se desfazer, pela ética ela deve jogar esta embalagem no lixo. Isso seria o correto tanto pela ética quanto pela moral. Entretanto, ela pode decidir jogar a embalagem na via pública.
Embora existam normas éticas de diversas espécies, como as normas jurídicas, religiosas, morais e de trato social, podemos considerar que ambas apresentam caracteres comuns, quais sejam: imperatividade, violabilidade e contrafaticidade.
Todas as normas éticas (etiquetas sociais, jurídicas, morais e religiosas) possuem as já citadas características comuns da imperatividade, violabilidade e contrafaticidade. Representam, além disso, um ponto de equilíbrio entre fatos e valores, limitando os fatos para se atingir o máximo possível de um valor.
Enquanto as normas técnicas determinam “como fazer” para alcançar um objetivo, as normas éticas nos questionam “para que” comportar-se de tal modo e “por que” se pretende alcançar determinado objetivo.
32 curiosidades que você vai gostar
As normas técnicas são documentos criados para estabelecer um conjunto de regras sobre um determinado assunto ou atividade.
2º Fonte das Regras Éticas:
A consequência da busca refletida dos princípios do comportamento humano. Assim, cada significado do comportamento ético torna-se-ia objeto de reflexão por parte dos agentes sociais. Essa seria a procura racional das razões da conduta humana.
As principais características das normas são: BILATERALIDADE: a norma jurídica, geralmente, é vinculada a duas partes, seja jurídica, seja física. De um lado temos um sujeito com o poder de agir, de fazer o que está sendo imposto. Do outro lado, temos um sujeito com o poder subjetivo de exigir tal conduta.
As normas morais são regras de convivência social e obedecem sempre a três princípios: Auto-obrigação, Universalidade, ... Mesmo que não sejam cumpridas, as normas morais existem sempre, na medida em que o homem é um ser em sociedade e nas suas decisões tenta fazer o bem e não o mal.
Principais Características: bilateralidade, abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia.
Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.
As normas sociais incluem os pedidos amigáveis que as pessoas fazem umas as outras, como trocar um pneu ou mover o sofá, abrir a porta para uma pessoa ou levar um vinho para um jantar ao invés de dar dinheiro para o anfitrião comprar o vinho de sua escolha.
As normas jurídicas podem ser divididas em normas de conduta e normas de sanção tendo em vista as suas consequências. As normas de conduta, pelo critério de finalidade, podem exprimir uma obrigação, proibição ou permissão. As normas de sanção indicam consequências do descumprimento da norma de conduta.
CONCEITO DE ÉTICA
A Ética é um ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado. As palavras ética e moral têm a mesma base etimológica: a palavra grega ethos e a palavra latina moral, ambas significam hábitos e costumes.
O Portal A Crítica separou 10 exemplos de atitudes éticas: Educação e respeito com o próximo; cooperação e atitudes que visam à ajuda aos outros; divulgação de conhecimentos que possam melhorar o desempenho das atividades de alguém; respeito à hierarquia dentro do ambiente de trabalho ou religioso; buscar crescimento ...
Costuma-se afirmar que a norma moral é: a) anterior as normas jurídicas; b) interior – independe de fenômenos exteriores; c) não cogente – não pode dispor do poder punitivo de uma autoridade pública para fazer valer seus mandamentos recorrendo-se às sanções da consciência, rejeição social, vergonha...; e d) não é ...
Indo diretamente ao ponto, esses sete mandamentos da moral seriam:Ajude sua família.Ajude seu grupo.Retorne favores.Seja corajoso.Obedeça seus superiores.Divida os recursos de forma justa.Respeite a propriedade alheia.
Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.
Em suma podemos afirmar que o direito, ou a norma jurídica relaciona-se com as questões externas das pessoas, ou seja, é a relação do indivíduo para com a sociedade. Já a moral ou a norma moral é ligada ao foro íntimo das pessoas, os seus princípios e as motivações particulares.
A ética é importante e essencial para que haja equilíbrio em uma sociedade porque nos ensina a refletir sobre nossas ações, se seguimos as regras e normas necessárias para o bom convívio em sociedade, se respeitamos o outro, se somos honestos, íntegros e justos, se fazemos aquilo que é correto mesmo quando ninguém está ...
7 Tipos de normas técnicas (ABNT, 2003)
Ex.: norma de base, normas de terminologia, norma de produtos, normas de ensaio, normas de segurança, norma de serviço, norma de interface.
O objetivo é garantir a qualidade de um determinado produto ou serviço. A normas criam padrões, regras ou estabelecem critérios ótimos para a aceitação de produtos e serviços. Tudo isso com o intuito de proporcionar, conforto segurança, harmonia e qualidade.
Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
Habitualmente, a constituição ocupa o ápice do ordenamento, e todas as demais Leis devem ser compatíveis, material e formalmente.
Em sociologia, uma norma ou norma social, é uma regra socialmente reforçada. A sanção social é o que distingue as normas de outros produtos culturais ou constructos sociais tais como significado e valores. Normas e ausência de normas afetam de forma ampla o comportamento humano.
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