Os fatos jurídicos são acontecimentos ou eventualidades que ocorrem e acarretam a origem, modificação ou extinção de direitos. O fato jurídico difere-se em (i) Fato jurídico natural ( ou fato jurídico em sentido estrito); (ii) Ato Jurídico em sentido amplo (ou ato lícito) e (iii) Ato ilícito.
Fatos jurídicos são todos os acontecimentos (provindos da atividade natural ou humana) capazes de influenciar na órbita do direito por criar, modificar ou extinguir relações jurídicas. O instituto "fato jurídico" como um todo é chamado de "fato jurídico lato sensu". São os fatos que decorrem da ação da natureza.
Em sentido amplo, fato jurídico é o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico.
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. São exemplos dessa espécie de fato jurídico o nascimento, a morte, o implemento de idade, a aluvião e a avulsão.
1) Quanto ao número de declarantes, os negócios jurídicos classificam-se em: unilaterais, plurilaterais e bifrontes. Unilaterais são os que se aperfeiçoam com uma única manifestação da vontade, como no testamento, codicilo, renúncia de direitos, etc. Subdividem-se em receptícios e não receptícios.
32 curiosidades que você vai gostar
I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Os elementos essenciais dividem-se em elementos de existência e elementos de validade. Os elementos de existência do negócio jurídico são: sujeito, objeto materialmente existente, vontade e, para alguns, idoneidade do objeto.
O evento é o acontecimento que altera o mundo fenomênico, enquanto o fato é a descrição desse evento"(11).
Portanto, o Fato Jurídico Humano, ou ato jurídico em sentido amplo pode ser definido como: ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos. Dividem-se em: lícitos e ilícitos. Lícitos são os acontecimentos e atos aos quais a própria lei confere os efeitos desejados pelo agente praticante do ato.
A esta "mola propulsora" denominamos de fato jurídico, capaz de gerar relações jurídicas entre os homens, concedendo direitos e instituindo obrigações. É todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos, bem como de instituir obrigações, entorno de determinado objeto.
Matéria de fato: as partes devem demonstrar que estão certas através de todos os meios de prova possíveis. Matéria de direito: o juiz decidirá quem está certo de acordo com os documentos juntados e com a sua interpretação e aplicação da lei.
Significado de Fato
Coisa cuja realidade pode ser comprovada; verdade, realidade: "contra fatos não há argumentos". [Jurídico] O que foi finalizado e não pode ser mudado nem alterado. Etimologia (origem da palavra fato). A palavra fato com esses sentidos deriva do latim "factum", com o sentido de "feito, façanha".
Os atos jurídicos dividem-se em atos ilícitos e atos lícitos. Quanto aos atos lícitos, existem duas correntes doutrinárias, denominadas unitária e dualista.
Os atos jurídicos dividem-se ainda em atos ilícitos e atos lícitos alicerçados ou não no consentimento da pessoa jurídica ou física em sua ação sistematizada da vontade que lhes dá existência imediata e conseqüentemente efeitos jurídicos.
Considera-se Fato Jurídico (lato sensu) todo e qualquer acontecimento da vida que seja relevante para o mundo do Direito. Dentro desse gênero, encontramos duas espécies: o Fato Jurídico (stricto sensu) e o Ato Jurídico (lato sensu).
Os Fatos Jurídicos Humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo, subdividem-se em lícitos e ilícitos, denominados pela Professora Maria Helena Diniz de voluntários (lícitos) e involuntários (ilícitos).
O fato jurídico stricto sensu, que se divide em ordinário e extraordinário, é quando um acontecimento natural, que existe independente da vontade humana, gera consequência jurídica. O fato é ordinário quando a ocorrência é esperada e inevitável, e extraordinária em caso contrário.
Os negócios jurídicos são, portanto, declarações de vontade destinadas à produção de efeitos jurídicos queridos pelo agente; os atos jurídicos stricto senso são manifestações de vontade, obedientes à lei, porém geradoras de efeitos que nascem da própria lei.
Ato-fato jurídico é o evento que, embora oriundo de uma ação ou omissão humana, produz efeitos na órbita jurídica, independentemente da vontade de os produzir.
O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, ...
Como dito alhures, quando os fatos processuais são decorrentes da vontade humana, tem-se o ato processual que, no que diz respeito à sua realização, é voluntário.
A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
104 do Código Civil, que determina o que é necessário para a validade do negócio:o agente deve ser capaz, conforme o art. 1º, CC;o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável;a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei;e, por último, a vontade deve ser livre, consciente e voluntária.
Comentário: São elementos essenciais do negócio jurídico o agente capaz, o objeto lícito e a forma prescrita ou não defesa em lei, em conformidade com o art. 104 do CC. Pergunta 7 0,3 em 0,3 pontos São excludentes de responsabilidade civil, exceto: Resposta Selecionada: e. dação em pagamento.
Os atos jurídicos lato sensu são aqueles em que a vontade é elemento nuclear do suporte fático. É dizer, a conduta humana tem relevo para o direito a partir da vontade manifestada. Há duas espécies de atos jurídicos lato sensu: os atos jurídicos stricto sensu e os negócios jurídicos.
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