De acordo com o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário é definido como a contraprestação que o empregador deve pagar, e é pago diretamente pelo empregador a cada trabalhador nos dias normais de trabalho.
O salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo serviço que ele executa, o valor deste salário é variável de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado.
O salário base é aquele que foi combinado entre funcionário e empresa por meio de um contrato de trabalho. Também chamado de salário bruto, é fixo e não inclui benefícios, variáveis e descontos de impostos (como INSS e IRRF, por exemplo).
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.
A remuneração é uma subdivisão muito importante dentro da área de Recursos Humanos. Um colaborador bem remunerado tem maior comprometimento com a empresa e visará seu crescimento na instituição, consequentemente, se dedicará inteiramente às suas funções.
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A função do salário, isto é, sua razão de ser, instrumentalmente falando, não é somente uma contraprestação sinalagmática pura, mas sustenta-se principalmente na sua função social, que se sobrepõe à econômica, transcendendo de uma realidade valorativa de uma relação individualista (empregador e empregado), para ...
A remuneração estratégica é um instrumento para potencializar a produtividade e a performance dos colaboradores. Baseada em um pagamento com uma porção fixa e uma variável de acordo com o mérito do colaborador, ela pode motivar a equipe a produzir mais e com mais qualidade.
Não podem ser considerados como salário o pagamento de seguros de vida, cursos (para o trabalhador ou seus dependentes), previdência privada e transporte para o serviço.
Caráter alimentar; indisponibilidade; caráter forfetário; irredutibilidade; periodicidade; continuidade; composta. O salário possui caráter alimentar por atender, regra geral, a um universo de necessidades pessoais e essenciais do indivíduo e de sua família.
Isso significa que a remuneração é o conjunto de tudo o que é pago ao colaborador pela empresa em troca da jornada de trabalho. Inclui parcelas variáveis e fixas. Já o salário corresponde a um valor fixo que é pago em contrapartida à prestação de serviços por um período.
De acordo com o artigo 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, o salário mínimo deve oferecer condições para que o trabalhador consiga sustentar a si e sua família. Ele deve ser o necessário para arcar com todos os gastos básicos, como: saúde, moradia, alimentação, educação, entre outros.
Salário deriva do latim salarium, que significa "pagamento de sal” ou “pelo sal”. O termo vem do antigo Império Romano, pelo fato que o sal valia como seu peso em ouro, pois ele era antigamente uma das poucas maneiras para preservar a carne.
A origem da palavra salário está diretamente ligada ao Império Romano, pois a palavra origina-se do latim “salarium”. Esse termo traduzia o que os soldados romanos recebiam pelos seus serviços prestados ao Império: uma porção de sal.
A legislação brasileira assegura a proteção ao salário das domésticas, por meio de alguns princípios básicos como, Irredutibilidade, Inalterabilidade, Impenhorabilidade, Intangibilidade, Proporcionalidade e a Não retenção.
Parcelas que não Configuram Salário
Outrossim, o §2º do mesmo artigo dispõe que, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as parcelas abaixo: Ajuda de custo (sem limites); Auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro); Diárias para viagem (qualquer valor);
Exemplos de verbas de natureza salarialFunção -Adicional de função – salarial.Insalubridade -Adicional de insalubridade – salarial.Periculosidade -Adicional de periculosidade – salarial.Transferência – Adicional de transferência – salarial.Trabalho noturno – Adicional noturno – salarial.
Dessa forma, a remuneração estratégica é uma tendência de mercado que visa potencializar e extrair a produtividade dos colaboradores. Ela estimula a meritocracia, porque permite ao colaborador receber vencimentos fixos e variáveis como contrapartida ao seu desempenho.
A remuneração estratégica é a maneira de premiar os profissionais pelos bons resultados que oferecem para a empresa. A curto prazo, pode parecer um custo a mais. Mas, com o tempo, o retorno da boa execução do trabalho traz muito mais valor para a empresa.
O plano de cargos e salários é de suma importância para a organização pois promove igualdade e justiça entre os trabalhadores, já que garante transparência nos processos de promoção e aumentos salariais, por exemplo. ... Por esse motivo, as orientações do plano torna mais assertiva a tomada de decisão.
Os benefícios sociais são essenciais para garantir que os profissionais sintam maior segurança, satisfação e se identifiquem com a empresa. Pelo viés da organização, essas vantagens são fundamentais para aumentar a produtividade, maximizar os ganhos e manter o bom clima organizacional.
Benefícios sociais legais
São as facilidades garantidas pela lei da CLT e por acordos sindicais, obrigatórios a todas as empresas. Alguns exemplos incluem o 13º salário, o vale-transporte, as férias remuneradas e o seguro de acidentes de trabalho.
Então quem criou o salário mínimo foi o Getúlio Vargas. Aliás, foi Getúlio Vargas que criou também a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas no Brasil. Entre outros feitos, podemos dizer que ele foi um presidente que fez muito pelos trabalhadores, certo?
Atualmente, o salário possui o significado de remuneração, normalmente em dinheiro, devida pelo empregador em face ao serviço prestado pelo empregado.
A ideia de que havia pagamentos na forma de sal vem do historiador Plínio, o Velho (um contemporâneo de Jesus Cristo). Ele escreveu o seguinte: “Sal era uma das honrarias que os soldados recebiam após batalhas bem-sucedidas. Daí vem nossa palavra salarium”.
Isso porque, embora o reajuste nominal do mínimo tenha sido de 10,19%, contra uma inflação de 10,16%, conforme nota técnica do IBGE publicada quando o novo salário foi anunciado, este índice de reajuste incluía um valor residual que não havia sido reposto quando o mínimo tinha sido reajustado, no início de 2021.
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