1) Vínculos não encontrados ou divergentes: A DataPrev está reprocessando as informações e refazendo uma busca pela raiz do CNPJ. ... O cálculo do benefício não foi feito com os salários que constam na base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Vínculo não encontrado ou divergente O erro de vínculo empregatício pode ocorrer por informações erradas no CNIS e no eSocial, já que o Empregador Web faz o cruzamento dessas informações. A solução é alterar e corrigir os dados de imediato.
Quando esse tipo de erro no empregador web acontece existe uma forma simples de resolve-lo. Sendo assim, para a alteração dos dados basta ir até “menu” e lá estará a opção de “Alteração de dados do Gestor”....Contudo, na aba do empregador web só será possível alterar os seguintes dados:
Caso nenhuma dessas opções auxilie na localização do benefício em caso de liberação, a orientação é fazer uma reclamação na Ouvidoria do do Ministério da Economia.
Notificação: “Vínculo não encontrado ou divergente” A maioria das vezes quando a informação não é corrigida no reprocessamento, o mais comum é que essa divergência decorra de erros no número do PIS, data de admissão do empregado ou CNPJ do empregador que não batem com as informações do CNIS.
Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço? Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.
A correção só pode ser feita após o resultado. A Caixa informa que caso o resultado seja “Não aprovado” ou “Dados Inconclusivos” será possível realizar uma nova solicitação pelo site Auxílio Emergencial ou app Caixa | Auxílio Emergencial, ou corrigir os dados encaminhados anteriormente.
Você deverá ligar no 158, ou enviar um pedido para o e-mail empregadorweb@mte.gov.br, (está ultima é mais demorada) e pedir: Solicito a exclusão do cadastro. E depois fazer a vinculação novamente com o outro endereço de e-mail e usuário Gestor!
OBS: Outros casos que foram calculados com valores divergentes é por conta da informação que consta no CNIS – ou seja, olhe qual foi o valor dos últimos 3 meses enviados no eSocial (grupo 1 e 2) e na GFIP (grupo 3)! Solicite a cópia da CTPS Digital do empregado para ver a remuneração enviada e qual último mês que consta a informação
“Se alguma informação está divergente nesses sistemas, é preciso alterar e corrigir o quanto antes”, alerta a professora. Além disso, ela ressalta que muitas empresas do Grupo 3 ainda não enviaram informações relativas a admissões, desligamentos e afastamentos no eSocial. Estas empresas já estão obrigadas ao envio, porque a RAIS já foi substituída.
Verifiquem na CTPS Digital se realmente o empregado não tem outro vínculo (público) . Analisem também a categoria enviada para a GFIP/ESOCIAL para verificar se realmente não foi enviado errado. Nos demais casos que estão tudo ok, vamos ter que aguardar – ja passei também para a fonte enviar para DataPrev e novidades retorno
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