Litisconsórcio é um fenômeno processual caracterizado pela pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial.
As partes, quando em litisconsórcio, são denominadas litisconsortes.
O assistente litisconsorcial é terceiro titular de legitimidade a litigar com o adversário do assistido. Intervém, sempre, sem alterar o objeto do processo, mas com poderes para contrariar a vontade da parte a quem assiste, ao contrário do assistente, que não tem esses poderes, mas sem figurar como autor ou réu.
É a situação em que o terceiro ingressa voluntariamente no processo para auxiliar e prover assistência a uma das partes. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. ...
Já na assistência litisconsorcial o terceiro é titular do direito discutido e, dessa forma, será atingido pela coisa julgada. Ao pé da letra não é uma assistência, mas sim um litisconsórcio ulterior, pois o terceiro vira parte no processo e recebe os mesmo poderes processuais; ... - Chamamento ao processo (artigo 130-132).
Assistência - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
É uma espécie de intervenção de terceiros. ... Ademais, temos a assistência litisconsorcial. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
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A assistência simples é caracterizada pela intervenção de um terceiro [4] em um processo para auxiliar uma das partes, sendo apenas um sujeito daquele processo, e não é parte dele. O assistente pode entrar no processo a qualquer tempo, recebendo este da forma em que se encontra naquele momento.
2.2 Assistência litisconsorcial
Gozará ele de poderes para, por exemplo, requerer o julgamento antecipado da lide, recorrer, impugnar ou executar a sentença, independentemente dos atos praticados pelo assistido, ainda que em sentido contrário.
Intervenção de terceiros - Novo CPC (Lei nº 13.105/15) Trata-se de fato jurídico processual em que um terceiro, alheio à relação jurídica processual originária, ingressa no processo já em andamento. ... Uma vez admitido no processo, o sujeito deixa de ser terceiro e passa a ser considerado parte.
Significado de Intervenção
substantivo feminino Ato de intervir, de exercer influência em determinada situação na tentativa de alterar o seu resultado; interferência. Ação de expressar, de modo escrito ou artístico, um ponto de vista, acrescentando argumentos ou ideias.
A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.
A diferença principal seria que o litisconsórcio é instaurado no momento que se forma a relação processual, ou seja o processo( petição incial). ... Por isso, assistência litisconsorcial é um incidente do processo, uma ramificação do processo principal.
Poderes do Assistente Simples
Realmente, não pode o assistente simples impedir que o assistido pratique atos de disposição de vontade, como reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir da ação ou do recurso, renunciar à ação ou ao recurso.
O assistente litisconsorcial, ao ser admitido no feito, não passa a ser parte; apenas têm os mesmos poderes processuais que aquele a quem assiste. 3. O assistente simples mantém uma relação jurídica com o assistido que poderá vir a ser atingida pelos efeitos da sentença futura, prejudicando sua situação jurídica.
Havendo litispendência, poderá haver extinção sem resolução de mérito de uma das demandas. […] § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.”
Como se sabe, o assistente simples atua no processo como legitimado extraordinário - pois, em nome próprio, auxilia a defesa de direito alheio. Trata-se de legitimação extraordinária subordinada, já que a presença do titular da situação jurídica controvertida é essencial para a regularidade do contraditório.
A denunciação da lide serve para que uma das partes possa exercer contra terceiros seu direito de regresso, sendo utilizada nas ações reivindicatórias ou de domínio.
“É um conjunto de ações, instrumentos, práticas e conceitos organizados em um processo que tem como fim a melhoria das condições de vida das pessoas que abusam de drogas em uma situação de exclusão social grave, assim como o melhoramento das condições de vida nas comunidades locais nas quais elas vivem e os operadores ...
O que é a intervenção de terceiros
119, caput, assim, dispõe que: Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Os projetos de intervenção social são atividades realizadas em uma realidade social a partir de um problema. A ação pode ser realizada nos campos da educação, assistência social, saúde e diversas áreas que têm como principal característica o envolvimento dos sujeitos nos processos de intervenção.
A intervenção de terceiros, em 73, tinha 5 (cinco) formas, são elas a assistência, oposição, nomeação a autoria, denunciação da lide e chamamento do processo.
Terceiro em um processo é aquele que não é parte na ação, como autor (quem propõe a ação em face do réu, parte ativa no processo) ou réu (aquele a quem é proposta uma ação judicial, parte passiva do processo) podendo intervir (entrar / fazer parte) no processo quando for juridicamente interessado ou prejudicado no ...
2.2 Intervenção de Terceiros
Quanto a atuação do terceiro este pode ingressar ao processo apenas para auxiliar uma das partes (autor ou réu), como no caso da assistência, ou para confrontar ambas as partes e defender direito próprio, como ocorre nos embargos de terceiro.
Trata-se de dar a oportunidade à vítima ou ao seu representante legal de ingressarem na causa não como parte, mas como auxiliar do MP. O assistente de acusação pode ser o próprio ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores – cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos.
A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado está obrigado, pela lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.
Caso uma das partes faça impugnação ao pedido de assistência, dentro do prazo legal de quinze dias, alegando que o terceiro não ostenta interesse jurídico para intervir como assistente, o juiz permitirá que as partes produzam provas, se necessário, a fim de julgar o pedido o incidente.
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