1- Para a liberação o proprietário deverá se dirigir à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) de qualquer município onde exista pátio de remoção e solicitar a carta de liberação. 2- Após emissão da carta de liberação dirigir-se ao pátio onde o veículo estiver apreendido.
Quem pode solicitar: Proprietário ou pessoa com procuração com firma reconhecida por autenticidade em cartório dando poderes para retirada do veículo.
Verifique se seu veículo está em um pátio credenciado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Preencha os campos abaixo, confirme o re-captcha e clique em "pesquisar". Caso deseje pesquisar o veículo em todos os municípios, informe apenas a placa ou o chassi e clique em "pesquisar".
Verifique a situação do veículo recolhido no pátio informando o número da placa do veículo.
O veículo deve ter sido apreendido por infração de trânsito. Não pode existir restrição para liberação do veículo, como bloqueio judicial ou administrativo inserido no cadastro veicular.
O requerente receberá uma liberação, em seu nome, para a retirada do veículo no pátio mencionado neste documento. Esta liberação será emitida em nome do requerente que a apresentará no pátio juntamente com o CRLV e a identificação definida pelo DAT. DAT (Departamento de Atendimento a Multas de Trânsito) - Endereço:
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