O juiz arbitral poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial, isto é, não pode ter interesse no resultado da demanda e não pode estar vinculado a nenhuma das partes.
Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes. § 2º Quando as partes nomearem árbitros em número par, estes estão autorizados, desde logo, a nomear mais um árbitro.
Pode atuar como árbitro qualquer pessoa capaz (maior de 18 anos, com discernimento e que possa exprimir sua vontade) que tenha a confiança das partes envolvidas no conflito.
É a pessoa escolhida para analisar e julgar o conflito levado à arbitragem. O árbitro é a pessoa eleita pelas partes envolvidas no conflito (ou, se elas assim preferirem, pela câmara de arbitragem) para julgar a controvérsia.
Para se tornar um árbitro é necessário conhecimento sobre os métodos de conciliação, mediação e arbitragem e ser eleito pelas partes pela confiança depositada por elas. Algumas faculdades de direito já estão instituindo cadeiras específicas sobre os métodos alternativos.
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Se, ainda, a parte desejar se fazer acompanhar (ser assistida) por advogado, a lei lhe faculta esse direito (artigo 2, § 3º: “As partes poderão postular por intermédio de advogado, respeitada, sempre, a faculdade de designar quem as represente ou assista no procedimento arbitral”).
De acordo com a Lei Federal 9.307/96, o Juiz Arbitral é Juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não é passível de homologação ou recursos no Poder Judiciário, ou seja, uma vez que exista cláusula compromissória ou compromisso arbitral firmado entre as partes, o juízo arbitral é o único competente para ...
De acordo com o art. 18 da Lei de Arbitragem, o árbitro será o juiz de fato e de direito daquele processo arbitral que estará analisando. Essa função de juiz é corroborada, ainda, com o fato de que a sentença proferida pelo(s) árbitro(s) não está sujeita a recurso ou a homologação do Poder Judiciário.
32 – Quanto ganha um juiz arbitral ? Atualmente, o subsídio de um Juiz em entrância inicial é fixado em R$ 27.500,17 e não pode exceder o teto constitucional dos Ministros do STF, de R$ 33.763,00.
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