Para ingressar com uma ação por erro odontológico, o paciente deve ter em mãos os seguintes documentos:
Basta comunicar à Comissão de Fiscalização do CRO-SE, através do telefone 3214-3404 ou da aba “denúncia” do site www.crose.org.br qualquer suspeita de exercício ilegal das profissões de Cirurgião-Dentista, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal, conduta praticada por profissional ...
O tempo de espera não poderá ultrapassar mais de 30 minutos em sala de espera.
Qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra um médico, um hospital ou uma instituição prestadora de serviços médicos. Será necessário relatar os fatos da ocorrência, data, local, nome do médico e da instituição. Segundo o Código de Ética Médica, somente serão aceitas as denúncias identificadas, com documentos.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.
Basta acessar o link: http://cfo.org.br/website/profissionais-cadastrados/ e digitar seu nome, parte do nome ou número de inscrição.
Ainda, quando se trata de procedimentos médicos e odontológicos, como já explicamos anteriormente nas nossas redes sociais e site, para que haja responsabilização o dano deve ser aquele que não é consequência natural/esperada do procedimento ou o que pode ser evitado, mas, por culpa do profissional, não é.
TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ESTÉTICO. Inserção de implantes, colocação de prótese de cerâmica, coroas de porcelana e fisioterapia. Responsabilidade subjetiva do cirurgião dentista e objetiva da clínica, mas submetida à configuração da culpa do odontólogo.
Responsabilidade subjetiva do cirurgião dentista e objetiva da clínica, mas submetida à configuração da culpa do odontólogo. Obrigação de resultado, por se tratar de procedimentos estéticos relativamente simples, a impor responsabilidade presumida do profissional liberal.
O dentista tem direito, de acordo com o Código de Ética Odontológico (artigo 5º, I) de diagnosticar, planejar e executar os tratamentos com liberdade de convicção, observados o estado atual da ciência e a dignidade profissional. Entretanto, os nossos Tribunais vêm decidindo que algumas especialidades da odontologia possuem obrigações de resultado.
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