Na elaboração do atestado, o médico deverá registrar os dados de maneira legível, bem como:
Atestado de licença maternidade: tudo que você precisa saber! Comprovada a gravidez da funcionária, ela poderá solicitar a licença maternidade a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. O nascimento do bebê deve ser comprovado por atestado ou certidão de nascimento.
Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
Importante ressaltar que, antes do parto, a gestante também terá direito, mediante atestado médico, a um repouso de duas semanas. Esses períodos estão elencados no parágrafo 2º do artigo 392 do Decreto-Lei 5.452.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
Como conseguir atestado na gravidez? O atestado durante a gravidez é obtido como qualquer outro atestado. A gravidez, não sendo uma doença, não pode ser motivo para um atestado. Porém, complicações da gravidez, como enjoos, problemas de pressão, entre outros, podem resultar em atestados médicos.
Deve ser compreendido que não há um limite de atestados que uma gestante poderá apresentar durante um mês, lembrando que licenças que somem mais de 15 dias durante um período de 60 dias deverão ser comunicadas ao INSS. O mais importante aqui é o fator comunicação.
Os atestados devem, preferencialmente, serem emitidos por médicos conveniados à empresa ou por um médico do SUS. Conseguir o atestado basta fazer a visita ao médico e aguardar o resultado da consulta. Podem ser solicitados atestados para consultas médicas também, em muitos casos.
Os atestados médicos por motivo de doença podem e devem ser aceitos, independente do motivo, até o dia anterior a previsão do parto. Mas se o médico obstetra der um atestado de 15 dias (por exemplo) antes do parto, e ela levar até a empresa, e o médico da empresa não aceitar e obriga-la a pegar sua licença, ele pode fazer isso?
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