Não é possível terceirizar no serviço público atividades que envolvam a tomada de decisão, coordenação, supervisão, controle de órgãos, planejamento e outras funções consideradas estratégicas. Ou seja, não é possível terceirizar as funções mais importantes dentro dos órgãos públicos.
Veja os serviços que poderão ser terceirizados:Alimentação;Armazenamento;Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;Atividades técnicas auxiliares de laboratório;Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;
Definida como processo gerencial que delega a terceiros (empresa) a execução de determinadas atividades, mediante contrato a terceirização, a sua prática tem sido bastante difundida na Administração Pública brasileira há muitas décadas.
Não podem ser terceirizadas, por sua vez, as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade; as que constituam a missão institucional do órgão ou entidade (atividades-fim) e que impliquem limitação do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse ...
Terceirização é a contratação de empresa para a realização de serviços específicos dentro do processo produtivo da empresa contratante. ... O conceito de terceirização prevê que a empresa contratada deve realizar os serviços com organização própria, autonomia técnica e jurídica, cumprindo o objeto do contrato.
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Objetivo principal da terceirização é contribuir para redução de custos com a força de trabalho
A terceirização acontece quando uma empresa passa a responsabilidade da realização de algum serviço para outra organização. Em um acordo como esse, está prevista a entrega de um trabalho em que os colaboradores não têm vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a contratada.
PARTINDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A particularidade da Administração Pública é que ela não pode valer-se da terceirização com a mesma desenvoltura das empresas privadas, dado o inc. II do art. 37 da Constituição Federal, cujo teor obriga o concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.
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