Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
Para quem tem um precatório, existe também a possibilidade de utilizar o próprio benefício como entrada ou como forma de quitar um imóvel. Por ser uma carta de crédito, serve como moeda de troca. O título judicial pode ser oferecido a terceiros por meio da troca de titular, seguindo as regras jurídicas.
O precatório é pago com base na ordem cronológica (“número de ordem”) de cadastro da requisição junto à Presidência do Tribunal a que o processo está vinculado (“número de processo de precatório”). Esta ordem é controlada por meio de listas disponibilizadas pelo próprio Tribunal (art. 100, §§ 6º e 7º, Constituição).
1 ) Fale com o advogado
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.
A consulta deve ser feita ao site do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pela localidade onde o processo foi iniciado ou ao advogado que moveu a ação. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial.
Ficou interessado em comprar um precatório? Entenda agora como funciona nosso processo de compra. O cliente interessado na compra de precatórios deverá preencher um perfil de investidor indicando o tipo, natureza e valores de precatórios que procura, o qual ficará cadastrado no nosso banco de dados.
O valor bruto do precatório será depositado integralmente na instituição financeira responsável pelo pagamento. Por ocasião da remessa dos valores do precatório o Tribunal atualizará os débitos e remeterá os dados para preenchimento dos documentos de arrecadação à respectiva instituição financeira, a qual efetuará sua quitação em até 24 horas.
Para isso, é necessário verificar se o ente público tem lei que permita a referida compensação e verificar quais os requisitos. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a compensação tributária com precatórios. Os precatórios podem ainda ser utilizados para adquirir imóveis públicos.
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