Durante a gravidez e, entre 120 dias (tempo mínimo permitido) e 5 meses de pós-parto, a mãe possui estabilidade. Contudo, após o retorno da licença, é possível que ela seja demitida sem justa causa.
cinco meses
A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.
12 meses
O prazo mínimo de estabilidade ao qual o trabalhador tem direito é de 12 meses. Assim, quando ele é considerado apto para retornar ao trabalho depois de um período de afastamento, deve ser mantido por no mínimo um ano em seu emprego.
A estabilidade no emprego varia conforme a situação que a der causa. Como pontuamos, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a estabilidade dura 12 meses após o fim do auxílio-doença. No caso de gravidez, 5 meses após o parto. E como é o retorno ao trabalho?
A mulher gestante segurada pelo INSS tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Como calcular a estabilidade da gestante? A partir do momento que a empresa é informada da gravidez já se inicia a estabilidade da gestante. Esta dura até 5 meses após a data do parto. A licença maternidade, apesar de ser um direito da colaboradora, não é usada na base de cálculo para o tempo de estabilidade.
A CLT reafirma esses direitos em seu artigo 391-A: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art.
A licença maternidade, apesar de ser um direito da colaboradora, não é usada na base de cálculo para o tempo de estabilidade. Caso a colaboradora seja demitida grávida, e a confirmação venha após a demissão, a estabilidade da gestante ainda é válida.
A lei garante que gestantes possuam estabilidade em suas funções durante um período determinado. Isso assegura que durante a gestação, a mulher manterá seu emprego e seu salário, garantindo segurança para a criança que está por vir.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A legislação é clara quando o assunto é a estabilidade de gestante recém contratada. A funcionária gestante recém contratada têm os mesmo direitos de uma funcionária que já estava na empresa e engravidou.
A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição Federal e pode chegar a 5 meses após o parto.
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