Durante a gravidez e, entre 120 dias (tempo mínimo permitido) e 5 meses de pós-parto, a mãe possui estabilidade. Contudo, após o retorno da licença, é possível que ela seja demitida sem justa causa.
cinco meses
A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.
12 meses
O prazo mínimo de estabilidade ao qual o trabalhador tem direito é de 12 meses. Assim, quando ele é considerado apto para retornar ao trabalho depois de um período de afastamento, deve ser mantido por no mínimo um ano em seu emprego.
A estabilidade no emprego varia conforme a situação que a der causa. Como pontuamos, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a estabilidade dura 12 meses após o fim do auxílio-doença. No caso de gravidez, 5 meses após o parto. E como é o retorno ao trabalho?
A mulher gestante segurada pelo INSS tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Como calcular a estabilidade da gestante? A partir do momento que a empresa é informada da gravidez já se inicia a estabilidade da gestante. Esta dura até 5 meses após a data do parto. A licença maternidade, apesar de ser um direito da colaboradora, não é usada na base de cálculo para o tempo de estabilidade.
A CLT reafirma esses direitos em seu artigo 391-A: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art.
A licença maternidade, apesar de ser um direito da colaboradora, não é usada na base de cálculo para o tempo de estabilidade. Caso a colaboradora seja demitida grávida, e a confirmação venha após a demissão, a estabilidade da gestante ainda é válida.
A lei garante que gestantes possuam estabilidade em suas funções durante um período determinado. Isso assegura que durante a gestação, a mulher manterá seu emprego e seu salário, garantindo segurança para a criança que está por vir.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A legislação é clara quando o assunto é a estabilidade de gestante recém contratada. A funcionária gestante recém contratada têm os mesmo direitos de uma funcionária que já estava na empresa e engravidou.
A estabilidade da gestante é garantida pela Constituição Federal e pode chegar a 5 meses após o parto.
Como Aristóteles divide o conhecimento?
Como mudar a posição dos botões virtuais do Android?
Qual é o rio mais poluido do Brasil?
São vantagens da criação de aves em gaiolas?
Quanto tempo o organismo leva para eliminar o leite?
Como saber quantos pontos tem um diamante?
Qual a profissão do Thiago da Fazenda?
Quais são os princípios da gestão pública?
Qual é o significado da palavra litisconsorte?
Qual a democracia do Brasil Direta ou indireta?
Como são feitas as folhas de papel?
Quanto tempo para passar de faixa no jiu jitsu?
Quem não pode tomar naproxeno sódico?
Tem como imprimir em papel adesivo?
Como funciona o rito do Tribunal do Júri?