O que pode ser alegado na exceção de pré-executividade? O executado utiliza a exceção de pré-executividade com o propósito de mostrar ao julgador que a ação de execução o qual é alvo possui problemas fundamentais em matéria de ordem pública ou de mérito, fazendo com que a cobrança seja indevida ou incorreta.
A exceção de pré-executividade se justifica, em hipótese onde se patenteia a ausência de condições da ação, ou ainda, exemplificando por falta de possibilidade jurídica, afastada por título flagrantemente nulo ou inexistente, hipótese onde sequer haveria razão lógica para a realização da penhora, que pressupõe a ...
Araken de Assis sustenta: “A exceção de pré-executividade só é aceita em caráter excepcional: havendo prova inequívoca de que a obrigação inexiste, foi paga, está prescrita ou outros casos de extinção absoluta”.
O STJ decidiu recentemente no REsp 1.912.277-AC sobre a possibilidade de juntada de prova pré-constituída ou complementação de documentos na Exceção de pré-executividade. Em que pese não ser prevista na legislação, a exceção de pré-executividade é um meio de defesa decorrente da doutrina e da jurisprudência.
[...] a objeção ou exceção de pré-executividade é um meio de defesa incidental, em que o executado, munido de prova documental e sem a necessidade de dilação probatória, provoca o julgador dentro do processo de execução para argüir questão de ordem pública relativa às condições da ação ou a pressupostos processuais, ...
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A objeção de pré-executividade é um meio de defesa no processo de execução que permite ao executado por execução irregular apresentar resistência aos atos executórios, trazendo a apreciação do juízo questões de ordem pública que independem de prova ou se apoiam em prova pré-constituída.
O que é exceção de pré-executividade? A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental, que pode ser utilizado pela parte passiva de uma ação de execução para pedir ao julgador que reavalie, regularize ou nulifique o processo, pois o mesmo apresenta algum problema de ordem pública ou mérito.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL. A exceção de pré-executividade autoriza que o devedor se volte contra o crédito do exequente sem prestar garantia do juízo, desde que a matéria invocada seja de ordem pública. Tem, efetivamente, como pressuposto de admissibilidade "prova inequívoca dos fatos alegados".
A prova causal é a produzida dentro do próprio processo e a pré constituída é aquela formada fora do processo. Devem ser provados fatos e não o direito, pois o juiz conhece o Direito, basta, pois, a parte demonstrar que os fatos ocorreram para que o juiz aplique o direito correspondente.
“Recurso contra a expedição de diploma eletivo. Entende-se por prova pré-constituída a já solenemente produzida na data da interposição desse recurso. Situação reforçada pela procedência da representação reconhecida pelo TRE até a data do julgamento do recurso contra a expedição de diploma eletivo.
O que é a exceção de pré-executividade e qual é sua base legal? Conforme o nome já indica, a exceção de pré-executividade é uma forma excepcional de apresentação de defesa da parte executada nas ações de execução fiscal, para discussão de matérias que não necessitem de produção de provas (ou dilação probatória).
- É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Juiz deve julgar exceção de pré-executividade, decide Pleno do TRT-PE.
No entanto, estes devem ser protocolados em até 30 dias a contar da intimação do devedor. Portanto, para não perder o prazo processual, é recomendável apresentar a exceção de pré-executividade em até cinco dias após a citação do polo passivo na ação de execução.
A exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.
A princípio, as provas são colhidas ao longo de todo o procedimento comum, desde a petição inicial até antes da prolação da sentença: basta pensar na confissão, por exemplo, que pode ser efetivada na própria contestação. Mesmo no momento de proferir a sentença, o juiz pode tomar conhecimento de determinada prova (art.
Por ser de grande relevância, o Código de Processo Penal, traz em seu texto os meios de provas, são estes:Prova pericial.Exame de corpo de delito.Documental.Testemunhal.Prova emprestada.
As provas são os meios utilizados para formar o convencimento do juiz a respeito da existência de fatos controvertidos que tenham relevância para o processo.
Você sabe o que significa dilação, hein ? Quando é feito um pedido de dilação de prazo, é feito um pedido de aumento de prazo, prorrogação. Já a dilação probatória é o prazo concedido às partes para produzirem as provas que acharem convenientes.
O Mandado de Segurança não admite dilação probatória, por isso a inicial deve ser instruída com prova pré-constituída do alegado direito liquido e certo, sob pena de ser extinto e denegada a segurança (arts. 6º, § 5º, e 10, caput, da Lei n. 12.016/09).
A decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, por isso o recurso cabível para impugná-la é a apelação, e não o agravo de instrumento, sendo ainda inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
O valor dado à exceção de pré-executividade, este já consta nos autos pré-constituídos, mas nada impede que o coloque como referência. No tocante ao recolhimento de custas a exceção de pré-executividade constitui forma de oposição ao feito executivo. Assim, não é exigível o recolhimento de custas.
A prescrição intercorrente é a perda do direito de exigir judicialmente algum direito subjetivo por inércia do autor do processo. Ela ocorre na fase executiva da ação quando ela fica parada por tempo determinado. Sua aplicação atende ao princípio constitucional da duração razoável do processo (art.
Trata-se de figura que, em sendo admitida, permite ao executado insurgir-se diretamente contra o sustentáculo da execução, sem que se cogite de garantia do juízo ou oposição de embargos do devedor, tidos, até então, como processo incidental característico e exclusivo para tal mister.
A exceção de pré-executividade não tem forma rígida, podendo ser apresentada através de petição simples. Após a apresentação da exceção, as partes serão o excipiente e excepto, anteriormente executado e exeqüente, respectivamente.
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