São despesas destinadas à aquisição de materiais de caráter permanente, como mobiliário, instrumentos musicais, equipamentos eletrônicos etc. 2022 2023 2024 2025 2026 Os percentuais da nova Lei do Fundeb serão apli- cados de maneira progressiva, a partir do ano de 2021 a 2026.
“Que com a nova Lei, todos os profissionais da educação, antes pagos pelos 30% do Fundeb, como porteiros, merendeiras, auxiliares de serviços e administrativos, entre outros, lotados e em efetivo exercício nas escolas e demais órgãos que integram a rede ou sistema de ensino, como a Secretaria da Educação e o Conselho ...
Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação. Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).
Conforme o § 1º do art. 21 da Lei nº 11.494/2007, os recursos do Fundeb poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art.
Ou seja, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação. A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior.
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Ainda dentro da nova parcela de complementação de recursos da União, no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salários dos profissionais da educação. Atualmente esse piso é de 60% e beneficia apenas professores (e especialistas da educação).
Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio. A CNTE reitera a legalidade do rateio sobre as sobras do FUNDEB em 2021 – podendo o abono abranger até mesmo a sobra dos 25% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, caso o ente federado não tenha cumprido a determinação do art.
Aquisição de materiais didático-escolares diversos (recursos para as aulas de educação física, para o acervo da biblioteca, livros, lápis, canetas, cadernos, dentre outros) Compra de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos da educação básica na zona rural.
TCE: Recursos do Fundeb não podem ser utilizados para pagamento de “restos a pagar” - Noticias.
Todos os profissionais do magistério que estejam em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos 60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
Contudo, não pode ser utilizado para o pagamento de pessoal (Artigo 7º, da Lei Federal nº 9.766/98). Tampouco comporia o cálculo do índice de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (Artigo 212 da CF).
Então, como se vê, a Constituição não prevê o uso do QESE na compra de uniformes escolares, lembrando que tal material não se confunde com o didático-pedagógico. Por fim, de recordar que o Salário-Educação não pode ser empregado em despesas de pessoal (art. 7º, da Lei 9.766, de 1998).
programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social: alimentação escolar (mantimentos); pagamento de tratamentos de saúde de quaisquer especialidades, inclusive medicamentos; programas assistenciais aos alunos e seus familiares.
Os recursos do salário-educação não podem ser utilizados para custear despesas com alimentação escolar, pois o art. 71, da Lei (federal) n°. 9.394/96 exclui os programas suplementares de alimentação como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Entenda os precatórios
São contemplados ainda aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nos períodos de repasses a menos dos fundos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento desses profissionais.
A Constituição Federal determina que estados e municípios devem investir em educação pelo menos 25% de sua arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Esclarecemos que, conforme a Lei nº 14.276/2021, de 27 de dezembro de 2021, além dos profissionais do Magistério (professor, diretor e pedagogo), os profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional em efetivo exercício nas redes de educação básica poderão ser remunerados com recursos do FUNDEB 70%.
Rateio do Fundeb
Conforme anunciado anteriormente pela CNTE, os entes públicos com sobras do Fundeb deveriam ter programado o rateio aos profissionais da educação ainda em 2021, podendo parcela não superior a 10% do Fundo ser paga no primeiro quadrimestre de 2022.
Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art.
LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art.
Av2 - Políticas Públicas da Educação Básica 1)São exemplos de impostos que financiam o Fundeb: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Fundo de Participação dos Estados (FPE). Imposto Territorial Rural (ITR) devido aos municípios.
Governo anuncia rateio de R$ 539 milhões de recursos do Fundeb.
Sendo uma contribuição social, o Salário Educação é destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
Escolas públicas, como quaisquer instituições de ensino, têm de arcar com muitas despesas: material escolar, funcionários, alimentos, materiais de expediente, consertos, limpeza etc.
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Compra de materiais escolares e ativos imobilizados móveis, como:Retroprojetores;Televisores;Impressoras;Bebedouros.
O FNDE financia, nas áreas de ensino fundamental, de educação especial, de educação de jovens e adultos e de educação pré-escolar, vários projetos com foco na melhoria da qualidade de ensino e no incremento de melhores condições físicas das unidades escolares, na capacitação e formação de professores e técnicos, na ...
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