O Ministério Público pode realizar diretamente a investigação de crimes? SIM. O MP pode promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal.
144, § 4º) para o Ministério Público investigar, com o passar do tempo, referida instituição passou a investigar as infrações penais. Além do art. 144, § 4º da Constituição Federal não possibilitar ao parquet a investigação criminal, o art.
117) dispõe que “o Ministério Público é encarregado da fase de investigação prévia e da dedução da ação penal. A polícia é sua auxiliar na fase preliminar”. Sendo que, ao final, é o próprio Ministério Público que apurou o fato, em tese criminoso, quem decidirá sobre a propositura ou não da ação penal.
Investigação criminal pelo Ministério Público possui limites. As atribuições dos órgãos públicos, principalmente os que atuam na persecução penal, são elencadas taxativamente na Constituição Federal, sendo também confirmadas pela legislação infraconstitucional, delimitando o papel de cada agente público.
O Ministério Público é o único órgão público legitimado constitucionalmente ao exercício da ação penal pública, apenas excepcionado pela vítima na ação privada subsidiária, em caso de inércia na função de iniciar o processo no prazo legal (arts. 129, I e 5o., LIX, da Constituição Federal).
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Membros do Ministério Público podem encaminhar, à autoridade policial, procedimento investigatório criminal (PIC) formalmente instaurado e registrado em uma unidade ministerial, promovendo seu arquivamento e requisitando a instauração de inquérito policial com base na documentação formalizada no procedimento.
Em se tratando de ação penal pública, encaminhados os autos ao Ministério Público, o Promotor de Justiça poderá, dentre outros atos, requerer o arquivamento, quando ficar provada a ausência de tipicidade da conduta, incidir excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ocorrer causa extintiva da punibilidade, ou quando ...
O Ministério Público pode promover o arquivamento dos documentos da investigação de duas formas: perante o Poder Judiciário ou administrativamente, no próprio MP.
O Ministério Público é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis).
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