Causa da perda da pensão por morte do servidor público dependente foi condenado por prática de crime que resultou na morte do servidor; foi comprovada em ação judicial a simulação de fraude no casamento ou união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício; falecimento do beneficiário (dependente);
Com a nova lei, o pensionista não perde o direito ao recebimento da pensão por morte. No entanto, existe uma proibição do recebimento de duas pensões. Assim, se uma viúva que é pensionista se casa novamente e esse novo cônjuge falecer, ela não poderá receber as duas pensões.
Cancelamento da pensão por morte
Diante dessas regras, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício: Quando o filho(a) completa 21 anos de idade; Retorno do segurado desaparecido; Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite.
Fique sabendo, então que a lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente. Portanto, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente!!!
Conforme a lei vigente que regula os benefícios da Previdência Social, não há qualquer proibição para que a viúva(o) pensionista case novamente.
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Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte após a reforma passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria.
Não, para quem já recebe o benefício, nada mudará. Salvo se começar a receber outro benefício após a promulgação da Reforma (12 de novembro de 2019), pois, nesse caso, o benefício de menor valor sofrerá redução.
As regras da Pensão Por Morte Rural são iguais ao da Pensão por Morte Urbana, com uma exceção: o valor da do benefício (Renda Mensal Inicial – RMI) sempre será de um salário-mínimo. Em 2022 esse valor é R$ 1.212,00, isso significa que uma família de 2 dependentes receberá R$ 606,00 para cada um.
Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015.
Dessa maneira, para as pessoas que já contribuíam para o INSS, abre-se a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima. Enfim, em 2022, ficou assim: homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição; mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
Por exemplo, se o segurado falecer deixando o cônjuge e 2 filhos, a família irá receber a cota fixa de 50% e mais 10% por dependente, ou seja, 70% da aposentadoria do segurado. Caso o falecido não seja aposentado, primeiro é feito o cálculo de quanto será a aposentadoria por incapacidade permanente.
Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos; No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito; Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.
Novo salário mínimo 2022: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico. A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022.
Pensão por morte só vale para segurados ou titulares de direito adquirido de aposentadoria.
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