A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado. ... Além das outorgas d'água e do cadastro de uso insignificante de água, há também a anuência prévia para perfuração de poços.
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro.
A Outorga Onerosa do Direito de Construir nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
Outorga prévia RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ, Contrato Social e Estatuto da Empresa (pessoa jurídica); Descrição geral das estruturas de captação ou Croqui do local com a delimitação da propriedade e das áreas permeáveis (no caso de irrigação);
Quais profissionais podem fazer um curso de outorga? ... O curso de outorga é para profissionais, em níveis superiores, técnicos ou estudantes de diversas áreas. Algumas delas são: Engenheiros Ambientais e Sanitários.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos deve ser solicitada por todo usuário que fizer uso ou pretenda utilizar a água nas seguintes situações: Derivação ou captação de águas, superficiais ou subterrâneas (rios, lagos e mananciais);
É a delegação de sua prestação, feita pela ANEEL, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e por prazo determinado.
Essa vazão é determinada a partir de uma população de dados de poços com diferentes características construtivas. ... Alguns órgãos responsáveis pela outorga adotam um percentual da vazão média como referência para a distribuição das reservas entre os diversos usuários.
Esta outorga é obrigatória, porém não há dificuldade em obtê-la. Para tanto, é necessário a elaboração de um projeto por técnico habilitado, compatível com o uso que se quer fazer da água, pagar uma taxa e aguardar sua aprovação.
Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
A outorga é a forma que o governo tem de controlar quanta água subterrânea está sendo utilizada em cada estado brasileiro. É através desse processo que órgãos como a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) fazem o censo quantitativo e qualitativo do uso da água subterrânea no país.
Para conseguir o direito de uso da água, é necessário apresentar uma documentação ao órgão estadual competente - no caso de Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, e de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
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