A legislação trabalhista prevê que o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado, independente de onde ele esteja. ... Além disso, caso o funcionário esteja viajando durante o fim de semana, já tendo cumprido sua carga horária semanal, o ideal é que ele tenha seu dia de folga ajustado previamente.
Nessas situações, os tribunais têm entendido que o tempo de deslocamento gasto na viagem é contabilizado como horário de trabalho e, portanto, se ultrapassada a jornada normal, são devidas as horas extras.
Art. 58. - 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Ainda nos moldes do artigo 483, da CLT, o empregado NÃO é obrigado a se deslocar para lugares em que haja comprovado risco de contaminação, seja ele dentro, ou fora da empresa. Portanto, o empregado pode, sim, recursar-se a viajar para locais onde a contaminação está endêmica.
Humilhar o funcionário – assédio moral
O gestor de turismo é o profissional que trabalha em agência de viagens. Talvez nenhum outro profissional entenda tanto sobre isso quanto ele. Além disso, essa é uma profissão que lida com o lazer e entretenimento das pessoas, portanto, uma carreira profissional bastante agradável.
O pagamento das custas com o deslocamento do empregado é pago em conjunto, ou seja, uma parte dessa despesa é bancada pelo funcionário. Todo mês que houver essa verba, pode-se descontar até 6% do salário (sem considerar os adicionais) do empregado, para a restituição de parte da despesa do vale-transporte.
Na ausência de transporte público, a organização deve arcar com as despesas de deslocamento, que pode ser feito por veículo próprio ou táxis. Isso também vale para viagens a trabalho que exijam esse tipo de deslocamento, o que deve ser combinado entre empregado e empregador.
A resposta é simples: Intermediadores, ou, na linguagem do turismo, Consolidadores e Operadores. É uma agência de viagem que tem como estratégia vender somente para clientes de viagens a lazer. Geralmente é um tipo de empresa pequena, que tem como principal diferencial o atendimento e o conhecimento específico de certos destinos.
A legislação trabalhista define que os gastos com viagens corporativas fazem parte das despesas de trabalho. Portanto, elas não devem integrar o salário do funcionário. Gastos com alimentação, passagens, hospedagem, traslados, entre outros, têm natureza indenizatória e devem ser arcadas pela empresa.
Em geral, as despesas de trabalho não fazem parte do salário e, portanto, não é necessário aplicar encargos trabalhistas sobre elas, com exceção para as diárias de viagem, como explicaremos adiante. O reembolso de despesas de viagens corporativas possui algumas particularidades na declaração do Imposto de Renda.
É uma empresa autorizada a intermediar a compra e venda de produtos de turismo. No Brasil, uma agência, além de uma empresa aberta, precisa ter um registro no Cadastur, um sistema de cadastro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo.
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