O andamento dos demais processos (individuais ou coletivos) pendentes que tramitem no estado ou região sobre o mesmo assunto será suspenso por decisão do tribunal de origem que encaminhará os recursos representativos da controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça-STJ para julgamento (art. 1.036, § 1º, do CPC).
Nas sessões virtuais, disciplinadas pelo Título III-A do Regimento Interno do STJ, o relator disponibiliza o seu voto para que os demais ministros se manifestem. Pela natureza dos recursos julgados, essas sessões não permitem sustentação oral nem intervenção direta dos advogados.
Os programas, notícias, vídeos institucionais e transmissões da TV STJ são disponibilizados na internet, no canal do STJ no YouTube, onde também são transmitidas ao vivo as sessões de julgamento das Turmas, Seções e da Corte Especial do Tribunal.
O prazo de um ano e a preferência de julgamento também se aplicarão à repercussão geral, instrumento utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
3.5. Em geral o processo fica na segunda instância aproximadamente de 2 ( dois ) a 3 ( três ) anos, aguardando julgamento. Importante: O encaminhamento do processo para a segunda instância é feito pelos funcionários da primeira instância.
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.
(a) a sessão de julgamento virtual ocorre totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração em dias para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentar seus votos (de forma expressa ou tácita).
2.1 Recebido para Julgamento Virtual Você pode visualizar o processo na fila “Recebidos para Julgamento Virtual – Digital”, dentro do subfluxo “Processo” e fluxo “Fluxo Digital – Gabinete”. Selecione a atividade “Gerar Acórdão” para que o sistema gere o documento de acórdão, como mostra a imagem abaixo: Figura 1.
As três seções do STJ são especializadas. Dentro de cada especialidade, elas julgam mandados de segurança, reclamações e conflitos de competência. Elas também são responsáveis pelo julgamento dos recursos repetitivos.
No CJF, cinco ministros são membros do Conselho. Os 33 ministros do STJ dividem-se internamente para julgar a maioria das matérias em órgãos especializados. Veja a composição completa e atualizada dos colegiados do Tribunal. O Plenário é composto por todos os ministros do STJ.
O Plenário é composto por todos os ministros do STJ. Os magistrados convocados não participam de suas reuniões. O órgão possui competência administrativa: elege membros para os cargos diretivos e de representação, vota mudanças no regimento e elabora listas tríplices de indicados a compor o tribunal.
Importante ressaltar que o STJ também é competente para julgar os processos advindos dos Tribunais de Justiça Militar dos estados (e não o STM, como pode parecer à primeira vista). TST – Tem a função de uniformizar as decisões sobre ações trabalhistas, consolidando a jurisprudência (repetição de decisões judiciais sobre um mesmo tema).
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