PARCELAS QUE NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: Podemos destacar algumas dessas verbas como os benefícios da previdência social; a ajuda de custo; as férias indenizadas, o abono e respectivo terço constitucional; aviso prévio indenizado; participação nos lucros e resultados, auxílio doença, entre outras.
Não conta como remuneração auferida (salário de contribuição): os benefícios recebidos, exceto o salário-maternidade; férias indenizadas e seu adicional; indenizações do FGTS por demissão sem justa causa; indenização de quebra de contrato por prazo determinado, PDV (programas de demissão voluntária), ajuda de custo, ...
Para o contribuinte individual é o valor recebido durante o mês, em razão da atividade exercida por conta própria. E para o segurado facultativo é o valor por ele declarado. Ressalte-se que somente as verbas indenizatórias NÃO integram o salário de contribuição.
O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de R$ 5.839,45¹ (em 2019). O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 por cento de todo período contributivo.
37 da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012. Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
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Assim, trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo devem contribuir, mensalmente, com a alíquota mínima para o INSS, que é de 7,5%, enquanto trabalhadores que recebem R$ 7.087,22 ou mais precisam contribuir com 14% de seus ganhos.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
Exemplo 1. Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288). O valor será de R$ 25,92.
As verbas não salariais são recursos importantes para situações em que o empregado viaja a serviço, tem despesas em atividade externa ou para cobrir custos de deslocamento em função de uma mudança do local de trabalho.
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