Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
Comissão aprova projeto que obriga pagamento de salário-maternidade em 30 dias. A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.
Contudo, para o final da gestação, a maneira de como dar entrada na licença-maternidade é a mesma. A CLT estipula que 28 dias antes do prazo do parto a funcionária gestante deve comunicar à empresa, para que seja reunida toda a documentação e, então, encaminhada para o INSS.
Mulheres com carteira assinada, recebem pela própria empresa, que posteriormente, recebe o valor referido do INSS. Demais casos, o pagamento fica por conta direta do instituto. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem o direito de receber o benefício referente todas as atuações.
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Segurado especial
Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).
Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
A licença-maternidade, tem uma duração de 120 dias, sendo por volta de 4 meses. Pode ser requerido entre o período de 28 dias antes do parto, até o nascimento do bebê.
Documentos originais necessários para o salário maternidadeDocumento de identificação com foto, como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho.CPF da requerente.Certidão de nascimento do bebêCarteira de trabalho.Comprovantes de pagamento do INSS.
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