IV - Não compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral e material, inclusive a decorrente de acidente de trabalho que levou o trabalhador a óbito, promovida pela viúva e seus herdeiros.
Não será de competência da Justiça Laboral as ações que envolvem servidores públicos estatutários (que serão julgados pela Justiça Federal ou Justiça Estadual).
VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador ...
(OAB/RS - 2005) Não faz parte da atual competência jurisdicional da Justiça do Trabalho a demanda: a) de cobrança da contribuição sindical contra a empresa, pela entidade representativa dos trabalhadores. b) do empregado contra a Caixa Econômica Federal, buscando a liberação dos depósitos do FGTS.
791 da CLT, os empregados e empregadores podem demandar pessoalmente na justiça do trabalho e acompanhar suas demandas até o final.
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Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias ...
Função: A função da Justiça do Trabalho é pacificar conflitos oriundos das relações de trabalho, no que tange a dano material, dano moral, conflitos sindicais e outras questões de interesse coletivo. Tal competência de atuação se encontra no art.
A exceção é um incidente, processado em separado, em autos apartados, que serve para acusar a incompetência relativa do juiz, bem como sua suspeição ou impedimento. Na Justiça do Trabalho, as competências absolutas são a material e a funcional, enquanto a competência territorial é relativa.
Estão excluídas da competência da Justiça do Trabalho as relações de consumo cuja atividade seja de: produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos, bem como a prestação de serviços quando o prestador seja pessoa jurídica.
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