Além disso, a nova NR-5 traz que o treinamento da CIPA realizado há menos de 2 (dois) anos, contados a partir da data de conclusão, poderá ser aproveitado na mesma organização. Outra novidade, é a dispensa dos integrantes do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) do treinamento da CIPA.
No dia 8 de outubro de 2021 foi publicado o novo texto da NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA! A revisão desta NR, assim como das demais, têm mantido o alinhamento com a Nova NR 1, que passará a ser o principal conjunto normativo de Saúde e Segurança do Trabalho.
A NR-5 estabelece os requisitos e parâmetros da CIPA e uma das principais atualizações desta mais recente revisão foi a diminuição de conflitos trabalhistas por meio da inclusão de uma definição sobre os prazos de término de contratos de trabalho por prazo determinado.
A NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) publicada pela portaria 3.214/78, até o ano de 2019 passou por algumas alterações básicas – mais precisamente dez alterações. Agora em 2021 foi publicada a portaria/MTP nº 422 de 07 de outubro, que fez alterações significativas na norma.
Foram alteradas quatro NRs: 5, 17, 19 e 30. As portarias com a nova redação ainda serão publicadas no Diário Oficial da União. Desde o início do atual governo, foram feitas duas revisões de uma série de NRs. O objetivo, segundo o governo, é desburocratizar e modernizar a legislação.
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NRS atualizadas em 2020NR 01 – Disposições gerais.NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.NR-5 – CIPA.NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
06/01/2022 | 13:05 – O ano de 2022 já começou com atualizações nas normas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Logo na primeira segunda-feira do ano (3), a NR-18, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-5 e a NR-7 foram alterados, oficialmente, na legislação vigente.
Em 07 de outubro de 2021, com o intuito de desburocratizar, aclarar e deixar as Normas Regulamentadoras "NRs" mais seguras e atualizadas, o Ministério do Trabalho e Previdência alterou a redação das NRs 5, 17, 19 e 30.
A norma foi editada na década de 1970 e revista pela última vez em 2010. Segundo o governo, as regras contidas na NR-12 eram de difícil execução e não estavam alinhadas a padrões internacionais.
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