O art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Na CLT estão todas as leis trabalhistas que regulam o trabalho individual ou coletivo nas empresas. A lei define que o empregado em regime de CLT tenha um contrato de trabalho e que a sua carteira de trabalho, onde está especificado o salário e a função que ele irá exercer, seja assinada pelo empregador.
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, o que é mais seguro e estável, porém você terá um salário líquido menor. No regime PJ você recebe um salário líquido maior, porém deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso.
A contratação PJ funciona como um acordo comercial firmado entre duas empresas. Ainda que o serviço prestado seja realizado diretamente por uma pessoa, essa não deve ser tratada da mesma forma que um funcionário CLT. A contratação PJ é uma celebração comercial firmada entre duas empresas.
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De maneira ampla, no Simples Nacional o empreendedor PJ paga em 9,3% de impostos – sendo 6% do Simples (DARF única com impostos) e 3,3% do INSS. No Lucro Presumido, com um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre, os impostos são de 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5%.
A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira. O objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
[Brasil] Que ou o que tem vínculo laboral que se rege pela Consolidação das Leis do Trabalho, norma legislativa brasileira relativa ao direito do trabalho (ex.: regime celetista; fui celetista durante dois anos).
A CLT surgiu como uma forma de proteger o empregado e normatizar as relações de trabalho, que tendiam a ser favoráveis aos empregadores e abusivas aos empregados. Ela é uma grande conquista da classe trabalhadora, pois garante condições mínimas de trabalho e direitos do trabalhador.
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