Além da Educação como direito, o próprio conceito de escolarização obrigatória foi ampliado. A Educação Infantil deixa de oscilar entre Assistência Social e Educação; e, na outra ponta, o Ensino Médio se torna “progressivamente obrigatório” para jovens de 15 a 17 anos.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Constituição de 88 preparou terreno também para outras importantes conquistas legais: a construção de um Sistema Nacional de Educação, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (LDB), de 1996, e o Plano Nacional de Educação (PNE), emenda constitucional aprovada em 2014.
Conquistas da Constituição de 1988
A Constituição também garante o direito de liberdade de imprensa e atribui a defesa do meio ambiente e da família como dever do Estado. Além disso, a Constituição assegura aos indígenas os direitos de preservação de sua cultura e de demarcação de seus territórios.
Constituição de 1988 trouxe inúmeras inovações para ordem jurídica brasileira. Em seu texto, a Carta colocou em primeiro plano os direitos fundamentais, elevou os municípios ao status de entes federativos, reestruturou o Poder Judiciário e conferiu novo status ao Ministério Público.
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A Carta resgatou a liberdade de organização sindical, inclusive para servidores públicos. No mesmo sentido, tornou constitucional o direito de greve para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.
O objetivo da educação é o desenvolvimento pleno da pessoa, ou seja, em todos os aspectos e dimensões e seu preparo para viver e participar da sociedade – cidadania, estando preparado para o trabalho.
Podemos dizer que, o grande avanço do sistema escolar brasileiro e da legislação educacional foi a obrigatoriedade da gratuidade do ensino fundamental e médio a ser oferecido pelos estados e municípios.
206 da CF preconiza que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (i) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (ii) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (iii) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de ...
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996.
Os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais condensa-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo sistema jurídico. Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas.
LDB - Dos princípios e fins da educação nacionalArt. ... Art. ... I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
208 da Constituição Federal prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado, entre outras, mediante a garantia de atendimento ao educando no ensino fundamental através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Nos últimos 30 anos, tivemos avanços em: documentos norteadores, garantia de acesso e na criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que é um conjunto de fundos contábeis formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação.
Outro avanço decisivo para a Educação brasileira foi a elaboração do Plano Nacional de Educação. Resultado de duas conferências nacionais, o PNE foi formulado com a participação da sociedade civil, sob liderança da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Com a universalização, todas as escolas passaram a ter o mesmo padrão. Melhorou o combate à evasão e à repetência. O esforço de universalização da educação representou a porta de entrada no ensino para uma maioria populacional que antes não era contemplada.
Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
PrincípiosToda pessoa tem o direito de acesso à educação Leia. ... Toda pessoa aprende Leia. ... O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular Leia. ... O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos Leia. ... A educação inclusiva diz respeito a todos Leia.
O que são Princípios:
Princípios são um conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos por uma pessoa ou instituição. A conceituação dos princípios está relacionada ao começo ou início de algo.
São as seguintes as Diretrizes Curriculares Nacionais: As escolas deverão estabelecer como norteadores de suas ações pedagógicas: Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum.
Esse artigo busca uma abordagem sobre os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes expressos na Constituição Federal no caput.
São eles: 1) princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos; 2) princípio da intervenção mínima; 3) princípio da materialização do fato; 4) princípio da ofensividade; 5) princípio da responsabilidade pessoal; 6) princípio da responsabilidade subjetiva; 7) princípio da culpabilidade; 8) princípio da proporcionalidade ...
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
L13306. LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.
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