Quem tem direito a indenização do DPVAT? Toda e qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber a indenização, seja motorista, passageiro ou pedestre. Mas, atenção: ... Em casos de morte quem recebe são os herdeiros legais da(s) vítima(s).
A Seguradora Líder pede alguns documentos específicos para fazer a solicitação do reembolso ou a indenização pelo seguro DPVAT. É necessária a apresentação de seu documento pessoal, como RG, além do Boletim de Ocorrência. Os demais documentos você pode conferir diretamente no site da seguradora.
A vítima ou representante legal precisa ter em mãos documentos como boletim de ocorrência, comprovante de despesas médicas, documentação médico-hospitalar, comprovante de residência, documentos pessoais e outros.
A Susep destaca, porém, que o prazo para análise e pagamento das indenizações previsto em contrato é de 30 dias, contados da data de apresentação da documentação completa que comprove o direito.
30 dias
O DPVAT é repassado a todas as vítimas, sejam motoristas, passageiros ou até mesmo pedestres. O prazo previsto para receber o dinheiro é de 30 dias.
Quem cuida do seguro DPVAT? A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. As secretarias estaduais da Fazenda arrecadam os valores do DPVAT e os repassam à Seguradora Líder.
Quem tem direito a receber a indenização do seguro DPVAT? Qualquer vítima de acidente automotor tem direito a receber a indenização do DPVAT, inclusive o motorista e os passageiros do veículo. O pagamento independe da apuração de culpados. Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o
O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: 1 morte (R$ 13,5 mil) 2 invalidez permanente (até R$ 13,5 mil) 3 e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700).
E para quê, afinal, essa quantia é paga? O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas.
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