Conforme a Lei 14.133/21, as modalidades Tomada de Preços e Carta Convite deixam de existir. Permanecem apenas a concorrência e o pregão. A definição de escolha entre as duas modalidades é exclusivamente em razão da complexidade do objeto da licitação.
Posto isso, o processo licitatório, segundo a Lei nº 14.133/2021, possui novos critérios de julgamento, além daqueles previsto na legislação anterior, sendo eles, segundo artigo 33, o de maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico e de maior retorno econômico, além daqueles da Lei 8.666/93: menor preço, ...
Ao lado das modalidades conhecidas, a Lei nº 14.133/2021 prevê ainda uma nova modalidade específica para o desenvolvimento de soluções durante o certame: o diálogo competitivo. No novo diploma foram extintas, porém, as modalidades de convite e tomada de preços, previstas na antiga Lei Geral de Licitações.
A proposta da Lei 14.133, mais do que substituir leis anteriores é oferecer processos licitatórios que, ao menos em sua teoria, sejam mais condizentes à atualidade. Vigente por quase três décadas, a Lei 8666/93 já apresentava defasagem em relação à sociedade brasileira de 2021.
Dispensa de licitação por emergência na lei 8666/93
Se houvesse algum caso de emergência ou calamidade pública, o governo poderia realizar a dispensa da licitação para execução de contratos que tivessem prazo máximo de 180 dias a partir do início dessa condição.
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A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar a queda de algumas modalidades de licitação, como a Carta Convite e a Tomada de Preços, e a adição de uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo.
A Lei 14.133/2021 foi publicada em 01/01/2021 e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme determinado em seu artigo 194. Outrossim, o Artigo 193 menciona que “REVOGAM-SE” as leis anteriores através de 2 incisos, senão vejamos: Art. 193.
A Nova Lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de abril de 2021.
A Lei nº 8.666/93 não foi revogada AINDA. Ela será aplicada por mais 2 anos. Em relação aos editais ANTIGOS, acreditamos que será cobra a Lei nº 14.133/21. Por isso já vamos incluí-la nos cursos.
Sendo que o pregão está disciplinado na Lei 10.520/2002. Com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), as modalidades de convite e tomada de preço estão sendo extinguidas. ... Dessa forma as modalidades da Lei 14.133/2021 são: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo.
Muito embora traga várias novidades, a nova Lei de Licitações não foi disruptiva, de modo que ela não descartou por completo o modelo trazido pela Lei nº 8.666/1993; tratou-se, a bem da verdade de uma tentativa de aperfeiçoá-lo, unificando (como já dito) diversas normas legais e infralegais sobre licitações e contratos ...
5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do ...
A Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - entrou em vigor em 01 de abril de 2021 dispondo que as licitações referentes a compras e contratações de serviços de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ...
Em razão do projeto unificar os procedimentos do pregão e RDC em único instrumento normativo, a grande inovação foi a previsão taxativa de critérios de julgamento para a seleção da proposta mais vantajosa adequada sempre à realidade de cada modalidade licitada.
Contratos AdministrativosLicitaçãoNova Lei de Licitações
28, restarão apenas as seguintes modalidades, de forma que foram excluídos o convite e a tomada de preços do novo regime: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; e V – diálogo competitivo.
Os princípios básicos da licitação estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que instituiu a regra da obrigatoriedade da licitação. A CF prevê que as licitações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência.
3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da ...
Notadamente, a governança se mostra ingênita da nova Lei e transmite seus mecanismos de liderança, estratégia e controle em todo o texto, a fim de avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, objetivando que as aquisições agreguem valor ao negócio fim de cada órgão e entidade pública, ...
São as que excedem do direito comum (privado) para consignar uma vantagem ou uma restrição à administração ou ao contrato. Não seriam elas lícitas em um contrato de direito privado, porque desigualariam as partes na execução do contrato.
A nova Lei de Licitações foi criada para implantar um novo regime geral de contratação pública baseado nas experiências já vividas com o pregão e com o Regime Diferenciado de Contratações Pública. Trata-se de uma legislação que apresenta avanços pontuais e moderniza o processo licitatório.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente ...
Pregão é uma modalidade de licitação criada pela lei 10.520 de 2002, que tem como características a rapidez no procedimento e a economia tanto para a administração pública como para o licitante.
O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns. A grande diferença dessa modalidade licitatória para as demais, é que não há limite de valores e que o pregão é voltado para aquisições de baixa complexidade.
O Pregão é modalidade de licitação a ser adotada quando o objeto licitado consistir em bem ou serviço comum. Para objetos não comuns, não poderá ser adotado o pregão.
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