A teoria da separação dos poderes de Montesquieu tem por poderes: o poder legislativo, poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes e o poder executivo daqueles que dependem do direito civil. Observa-se que poder judiciário não é um dos poderes em Montesquieu.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, consagra o Princípio da Separação de Poderes no Estado brasileiro ao dispor que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
A independência e harmonia dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, traz legitimidade como modo de limitação e controle do poder, trazendo a legitimidade de seu exercício. Outra importância que se constata com a separação dos poderes é a garantia de efetividade dos direitos fundamentais dos indivíduos.
Charle Montesquieu (1689-1755), um dos ícones do iluminismo francês, foi o responsável por organizar o modelo político que caracterizaria o Estado Democrático de Direito, isto é, o Estado Cidadão. Esse modelo também é conhecido como o modelo dos Três Poderes.
O princípio da separação de poderes é um modelo político que visa à melhor governança de um Estado pela fragmentação do seu poder em órgãos distintos e independentes, cada qual especializado em um aspecto ou área de governo.
A partir de então, a teoria da separação dos poderes passou a ser inscrita e positivada nas Constituições, sendo vista como um mecanismo de contenção do poder pelo próprio poder. E tem, portanto, papel primordial na conformação dos estados constitucionais.
Na nossa atual Constituição Federal, a divisão dos Poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário é Cláusula Pétrea, aquelas que não são objetos de deliberações/mudanças, portanto não pode-se elaborar uma PEC para alterá-la. E aí, conseguiu entender como se dá a separação dos três poderes?
Assim, a divisão constitucional dos poderes (dada pela Constituição) é feita entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, cada qual com sua respectiva função na organização da sociedade. Em linhas gerais, ao Poder Executivo cabe a administração do Estado propriamente dita, naquilo que diz respeito ao governo da máquina pública.
Para tanto, foi realizado um breve estudo sobre o desenvolvimento da concepção de separação dos poderes desde a Antiguidade Clássica até os nossos dias, dando-se destaque às ideias centrais sobre o poder elaboradas pelos principais pensadores ao longo da história da humanidade.
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