Na declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF é entregue as informações dos tributos e contribuições apuradas, pagas e parceladas. Ou seja, é nela também que informamos se há créditos e compensações.
Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo. : se eles foram pagos ou parcelados, se há compensação ou então suspensão.
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
A DCTF conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Para elaborar a DCTF o contribuinte deverá utilizar o programa gerador de declaração Receitanet, o programa pode ser acessado pelo site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital.
A DCTF deve ser declarada usando o programa gerador de declaração da DCTF, disponível na página da Receita Federal. Depois de baixar o programa e instalá-lo na sua máquina, você terá duas opções de preenchimento, ou manual, ou importando um arquivo gerado por algum software fiscal.
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O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O preenchimento da DCTF é realizado mediante a utilização do programa gerador de declaração (PGD), específico da DCTF. O contribuinte pode baixar o PGD clicando aqui.
Obrigatoriedade da DCTF
As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa. Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF Art.
A partir de janeiro de 2010 foi alterado a o prazo de periocidade de apresentação da DCTF, passou a ser mensal para todas as pessoas juridicas, conforme a IN 974 de 27 novembro 2009, que estabelece o no art.
As empresas que entram no grupo das que devem entregar a DCTF, devem entregar mensalmente. Além disso, essa entrega deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador, ou seja, o acontecimento que exige essa declaração.
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