O valor pago a título de prêmio é livre de encargos trabalhistas e previdenciários, incidindo somente IRRF. ... Justamente pela sua natureza, há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, bem como de IRRF.
4º: Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, verifica-se que a premiação deverá ser paga mediante a liberalidade do empregador, fazendo jus o empregado que produz atividade acima do esperado. Ressalta-se que a premiação não poderá ser substituída por parcela de natureza salarial.
A gratificação e o prêmio não se confundem. Enquanto a gratificação independe de fatores ligados ao empregado, o prêmio, para que o empregado tenha direito ao seu recebimento, depende do seu próprio esforço.
Premiação – valor devido ao vendedor em função de um eventual desempenho extraordinário do vendedor. Não deve-se recolher encargos sobre este valor, porém, recomenda-se destacá-lo na folha de pagamento (holerite do funcionário) para que ele tenha clareza de quais parcelas recebidas integram a sua remuneração.
Além disso, as gratificações/bonificações integram o salário do empregado (férias, 13º salário, entre outros), sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, como: INSS e FGTS.
Premiação – valor devido ao vendedor em função de um eventual desempenho extraordinário do vendedor. Não deve-se recolher encargos sobre este valor, porém, recomenda-se destacá-lo na folha de pagamento (holerite do funcionário) para que ele tenha clareza de quais parcelas recebidas integram a sua remuneração.
Os prêmios pagos ao trabalhador como incentivo ao aumento da produção constituem parcela salarial, já que remuneram o maior trabalho realizado em menor tempo. ... Ou seja, é contraprestação do empregador pelos serviços executados pelo trabalhador e, por isso, é parcela salarial, independentemente do nome que recebe.
Outra dúvida comum é se o prêmio deve ser pago em folha de pagamento ou não. Na medida em que a verba não tem natureza salarial, o ideal é que seja paga a parte do holerite.
Saiba como os pagamentos de Gratificações e Prêmios devem ser lançados na Folha. De acordo com o art. 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
A folha de pagamento é um documento de fins operacionais, financeiros e fiscais que toda empresa deve, obrigatoriamente, elaborar a cada mês em atividade. Por envolver muitos cálculos e pormenores, a montagem da folha demanda muito tempo e atenção.
Ele foi criado pelo Art. 225 do Decreto 3.048/99. Seu objetivo é listar a remuneração dos trabalhadores de uma empresa, incluindo a data de pagamento, os descontos etc. Também informa quais são os impostos e as contribuições recolhidos para cada elemento. Como estruturar e contabilizar a folha de pagamento?
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