A complementação, até 2020, era destinada aos estados mais pobres do país, cujo valor aluno/ano no FUNDEB se encontrasse abaixo do mínimo nacional (o modelo conhecido como “VAAF”).
VAAT: adota o VAAT (Valor Aluno Ano Total) como referência de cálculo para distribuição de recursos da complementação da União na faixa acima de 10%. O VAAT leva em conta toda a arrecadação do município ou do estado para definir quais estão aptos a receber a complementação.
Diário Oficial da União
2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2022 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.677,07 (quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e sete centavos).
Diferente da complementação-VAAF, em que a distribuição de recursos federais nos 11 Estados beneficiados alcançou todas as redes de ensino, na complementação-VAAT da União ao Fundeb os recursos são direcionados às redes de ensino cujo valor aluno/ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente.
Então, no VAAF somente se considera 20% dos impostos Fundeb (ICMS, FPM, FPE, ITR, IPVA, IPI/Exportação), enquanto o VAAT computa todas as receitas vinculadas ao ensino (os 25% de impostos próprios; a quota Fundeb, os 5% dos sobreditos tributos; o salário-educação etc.).
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Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.
O parágrafo único do artigo 28 deixa claro que os recursos da complementação-VAAT serão aplicados pelos municípios segundo um indicador para educação infantil. Esse indicador estabelecerá os percentuais mínimos de aplicação dos municípios beneficiados, de modo que se atinja o percentual global de 50%.
O Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN) para o ano de 2021 no âmbito do Fundeb, na forma do inciso II do art. 1º, fica estabelecido em R$ 4.821,99 (quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos). O aporte financeiro é de cerca de R$ 3,2 bi e beneficiará 1.374 municípios, em 24 estados.
Quem tem direito
“Profissionais do magistério podem receber o rateio proporcional a todo o exercício do ano de 2021. Os demais profissionais da educação, não. Isso acontece porque os efeitos da Lei 14.276/2021, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021.
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