A adoção existe, pois, infelizmente, muitas crianças não podem ser criadas pelos seus pais biológicos. Os motivos são os mais variados: falta de condição financeira, psicológica e até mesmo maus-tratos. Além disso, muitas crianças e adolescentes ficam órfãos ou vivem em situação de abandono.
Idade, cor da pele e problemas de saúde diminuem as chances de adoção de crianças e adolescentes que estão em entidades de acolhimento. ... Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, existem no país 5.021 crianças e adolescentes aguardando famílias substitutas, sendo 496 somente no Paraná (dados de maio de 2019).
Não há restrições à adoção por pessoas solteiras, desde que preencham os requisitos exigidos pela lei. Mas se forem casadas ou conviverem em união estável é necessário o consentimento de ambos os pretendentes.
§ 1° - Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. § 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. § 3° - O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Segundo a advogada, os principais desafios da adoção na atualidade são “lidar com a morosidade do Judiciário, com o desrespeito aos prazos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com os processos de destituição do poder familiar que nunca terminam e com a insegurança jurídica.”
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A adoção tardia é pouco comum no Brasil. O número de crianças e adolescentes adotados no país diminui à medida que a idade deles aumenta. Atualmente, no total, 5.026 abrigados estão disponíveis no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, enquanto existem aproximadamente 35 mil pretendentes na fila de adoção.
Além das questões burocráticas e dos perfis idealizados pelos pretendentes, a baixa na equipe técnica em alguns estados do país também tem sido apontada com uma das causas da lentidão dos processos de adoção. Em muitos estados, faltam assistentes sociais e psicólogos.
Os principais requisitos exigidos pelo ECA (BRASIL, 1990) para a adoção são: - Idade mínima de 18 anos para o adotante. - Diferença de 16 anos entre adotante e adotado. - Consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar.
STJ autoriza adoção de adulto por padrasto sem o consentimento do pai biológico. Uma vez estabelecido o vínculo afetivo, a adoção de pessoa maior não pode ser recusada sem justa causa pelo pai biológico, em especial quando existe manifestação livre de vontade de quem pretende adotar e de quem pode ser adotado.
É possível adotar parentes (sobrinho, primo, enteado, etc.)? Sim. Desde que seja demonstrado que a medida efetivamente atende aos interesses da criança / adolescente, não há qualquer óbice à adoção de sobrinhos pelos seus tios, por exemplo.
42, a obrigatoriedade da diferença mínima de dezesseis anos de idade entre adotante e adotando, objetivou conferir caráter biológico à família formada por meio da constituição do vínculo jurídico da adoção, haja vista a necessidade de que a entidade familiar substituta seja em tudo semelhante à família biológica.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê que a diferença mínima de idade entre adotando e adotante seja de 16 anos.
Adoção tardia é o termo utilizado para indicar a adoção de crianças que já possuem um desenvolvimento parcial em relação a sua autonomia e interação com o mundo. Não há uma idade mínima formal para designar a adoção tardia: em geral refere-se a crianças maiores de 3 anos.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
Nos dias atuais, no Brasil, o processo de adoção tem se mostrado falho em relação à lentidão da justiça, que devido à burocracia extremamente excessiva, faz com que este processo dure anos, tornando-se exaustivo tanto para aqueles que pretendem adotar, como para as crianças que ficam na expectativa de ganhar um lar.
O Ministério da Justiça quer reduzir o tempo de espera para a adoção de crianças. Uma proposta em consulta pública vai deixar o processo menos burocrático. Na prática, a intenção é que a criança chegue mais rápido ao convívio da família que pretende adotá-la. O que se quer é diminuir a burocracia e acelerar o processo.
O CC de 2002 estabelece que é indispensável o processo judicial para a adoção de maiores de 18 anos, não sendo possível realizar o ato por meio de escritura pública. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ conheceu do recurso especial do MP/PR, para extinguir o procedimento de adoção envolvendo um rapaz de 20 anos.
Assim, a adoção unilateral é um instituto que visa apenas à proteção e o melhor interesse da criança, além de possibilitar o reconhecimento legal de relações parentais socioafetivas, uma vez que ao fim e ao cabo, pai e mãe são aqueles que criam e que de fato fornecem um acolhimento afetivo.
O artigo 42 do Estatuto traz o seguinte: “Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil”. O adotante pode ser qualquer pessoa que possua idade superior aos 18 anos, não importando se é solteira, casada, divorciada, ou ainda, tenha união estável.
Saiba como acelerar o processo de adoção!preferência na fila para os interessados em adotar grupos de irmãos. ... também terão prioridade os interessados em adotar criança ou adolescente com deficiência;do mesmo modo, os interessados em adotandos com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde;
Quanto ao poder familiar, o filho adotado fica sujeito ao poder familiar da mesma forma que os demais, com direitos e deveres que lhe são inerentes. E, por fim, quanto ao nome, o adotado fará jus ao nome do adotante, podendo ainda ser alterado seu prenome, desde que requerido por qualquer das partes e ouvido o adotado.
No Brasil, até o século XX, a adoção não era regulamentada juridicamente. ... Esta lei preconizava que a adoção poderia ser realizada apenas para pessoas ou casais sem filhos, com idade mínima de 50 anos, restringindo, desta forma, as adoções para pessoas que não tiveram filhos biológicos.
A adoção cumpre propósitos de garantir o direito ao afeto de uma família a todas as crianças e jovens. ... Essa ação é algo importante dentro de nossa sociedade, pois garante direitos fundamentais para crianças, adolescentes e jovens, de acordo com o que é estabelecido nas leis de nosso país.
O lado positivo é que, com uma criança mais velha, você conhece de antemão grande parte dos cuidados que terá de providenciar. ... Se em 2010, só 24% dos interessados estavam dispostos a adotar crianças com mais de 3 anos – desses, apenas 2,5% receberiam maiores de 7 –, hoje, esses números são outros.
A dificuldade de se aceitar a ideia de uma adoção tardia procede do preconceito das famílias que optam por este tipo de adoção, pela dificuldade de adaptação da criança/adolescente, a influencia que a sociedade tem e a dificuldade de para criar laços afetivos entre criança e família.
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