O primeiro governo da nascente República brasileira foi comandado provisoriamente pelo marechal Deodoro da Fonseca, que havia liderado o levante militar que derrubou a Monarquia e proclamou a República.
Politicamente, Deodoro da Fonseca extinguiu inicialmente as instituições do Império: a Constituição de 1824; o Conselho de Estado; o Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias provinciais e as câmaras municipais; além de banir a família imperial do país e promover a separação entre Estado e Igreja.
O grande envolvimento dos militares no movimento fez com que eles se tornassem protagonistas nos primeiros anos da república brasileira, e, por isso, Deodoro da Fonseca foi nomeado para presidir o governo provisório.
Foram estabelecidos os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, instituições do período monárquico, como o Poder Moderador, foram abolidas; Para o sistema eleitoral brasileiro, foi determinado o sufrágio universal masculino para maiores de 21 anos alfabetizados.
A criação de governos provisórios está frequentemente ligada à implementação da justiça de transição. As decisões relacionadas à justiça de transição podem determinar quem está autorizado a participar de um governo provisório. Os primeiros governos provisórios foram criados para se preparar para o retorno da regra real.
A Constituição de 1891 foi promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891 e instituiu mudanças consideráveis para o país.
Em 15 de novembro foi convocada a Constituinte de 1890 que definiria o chefe de Estado e os rumos jurídicos do país. Marechal Deodoro, que perdera apoio ao seu mandato, buscou a colaboração dos políticos do antigo partido conservador do Império para reorganizar o governo.
Após a Proclamação da República, o marechal Deodoro da Fonseca foi nomeado presidente provisório do Brasil. [1] O governo de Deodoro da Fonseca foi, no mínimo, controverso. Essa administração esteve inserida dentro da fase de transição e, por conta disso, as transformações que o país enfrentou foram intensas, assim como as tensões inerentes a elas.