Ao chegar ao aeroporto e constatar que o voo foi perdido, existem alguns pontos que devem ser observados.Fique calmo e pense em uma solução. ... Tente remarcar o voo para o próximo horário disponível para seu destino. ... Saiba qual é a validade da passagem aérea. ... Desistência da passagem aérea. ... Fique atento às taxas cobradas.
O passageiro que perdeu o voo tem, portanto, o direito de usar a mesma passagem em outro voo, simplesmente fazendo o pagamento da taxa de remarcação ou multa, quando remarcar a viagem.
Perdi meu voo pessoal, o que devo fazer?Você pode remarcar o seu voo! É possível remarcar o seu voo mediante a pagamentos de tarifas pelo atraso no embarque e à disponibilidade de voos na empresa aérea em questão. ... Não quer remarcar o voo? Tente pedir reembolso para a empresa aérea!
Durante a pandemia, as companhias aéreas nacionais não estão cobrando multa para alteração de voos. Caso o seu voo tenha sido cancelado, você poderá remarcar a viagem sem pagar nada. Se o voo estiver confirmado, você será cobrado da diferença de tarifa entre o voo original e a nova viagem.
Desistência da passagem aérea
Assim como nas outras opções, há também a possibilidade de cobrança de taxa para o cancelamento. No entanto, para isso, a empresa aérea só poderá descontar uma multa de até 5% sobre o preço do bilhete. O limite do desconto está previsto no artigo 740 do Código Civil.
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É importante saber também que, caso você perca o seu voo e não consiga remarcá-lo, você tem o direito a solicitar o reembolso das taxas de embarque sem nenhum custo. Em algumas situações como em bilhetes GOL emitidos pelo Smiles, as taxas são reembolsadas automaticamente, mas em outros é necessário solicitar a empresa.
O que acontece quando o passageiro não embarca em seu voo depende inteiramente da companhia aérea e do tipo de passagem escolhida. Passagens mais baratas costumam ter multas maiores, enquanto as passagens mais caras podem não apresentar nenhum tipo de multa, além de permitirem o reembolso em casos de no-show.
Se perco o voo da ida, o que acontece com o da volta? De acordo com a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que desistir ou por qualquer motivo perceber que não conseguirá embarcar no voo da ida em uma viagem nacional ainda tem o direito de utilizar a passagem da volta.
São 7 dias, contados do pedido do passageiro. Mas atenção, essa regra somente é aplicável para compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias, contados da data de embarque. Além disso, o passageiro precisa desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas a partir do recebimento do seu comprovante de compra.
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